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Modelo de política de privacidade para escritório de advocacia

Preencha os dados do escritório e marque o que o site usa. O texto sai com os itens que a LGPD manda informar ao titular (art. 9º): quem é o controlador, para que os dados servem, com que base legal, com quem são compartilhados, por quanto tempo ficam guardados, quais são os direitos do art. 18 e quem é o encarregado. Nada do que você digita sai do navegador.

1. O que a LGPD manda informar

O art. 9º da LGPD garante ao titular acesso claro a sete informações: a finalidade do tratamento, a forma e a duração, a identificação e o contato do controlador, o uso compartilhado e sua finalidade, as responsabilidades de quem trata os dados e os direitos do art. 18. O art. 41, § 1º, manda divulgar a identidade e o contato do encarregado, de preferência no site. O modelo traz uma seção para cada item.

2. Qual base legal usar

Para o cliente, as bases mais comuns são a execução do contrato (art. 7º, V) e o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI). Obrigação legal (art. 7º, II) cobre, por exemplo, o que o escritório precisa guardar por exigência fiscal. O consentimento (art. 7º, I) fica para o que é opcional, como a newsletter, e pode ser revogado. Mais detalhes no guia de LGPD para escritório de advocacia.

3. Os direitos do art. 18

O titular pode pedir a confirmação de que há tratamento, o acesso aos dados, a correção, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação do que for desnecessário, a portabilidade, a eliminação do que foi tratado com consentimento, a informação sobre com quem os dados foram compartilhados, a informação sobre a possibilidade de não consentir e a revogação do consentimento. O modelo lista todos.

4. Inteligência artificial e sistema na nuvem

Se o escritório usa sistema jurídico na nuvem ou ferramentas de IA, isso é uso compartilhado com fornecedor e entra na política (art. 9º, V). Para o uso de IA com dados de cliente, veja também o termo de consentimento pedido pela Recomendação 001/2024 da OAB e a política interna de uso de IA. Para a equipe e os fornecedores que lidam com esses dados, use o termo de confidencialidade.

Perguntas frequentes

O escritório de advocacia precisa de política de privacidade no site?

Se o site coleta dados, como formulário de contato ou WhatsApp, a LGPD dá ao titular o direito de saber de forma clara a finalidade, o controlador, o compartilhamento e os direitos (art. 9º). A política no site é o meio usual de cumprir isso.

Qual base legal o escritório usa para os dados do cliente?

Em regra, a execução do contrato (art. 7º, V) e o exercício regular de direitos em processo (art. 7º, VI). O consentimento (art. 7º, I) fica para o que é opcional, como newsletter.

Preciso informar o encarregado?

A LGPD manda divulgar a identidade e o contato do encarregado, de preferência no site (art. 41, § 1º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Revise o texto para a realidade do escritório. Fonte: Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º, 9º, 18 e 41 (texto do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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