Modelo de recurso especial com o tópico de relevância
Monte a petição de interposição e as razões do recurso especial ao STJ, com as alíneas do art. 105, III, da Constituição, os dispositivos de lei federal violados, a divergência com o acórdão paradigma e o tópico próprio de relevância exigido pelo art. 1.035-A do CPC (Lei 15.484/2026). O montador confere se a relevância é presumida pelo art. 105, § 3º, inclusive o valor da causa acima de 500 salários mínimos. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Cabimento: as alíneas do art. 105, III
Cabe recurso especial contra causa decidida em única ou última instância por Tribunal Regional Federal ou tribunal de Justiça quando o acórdão contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência (alínea a), julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal (b) ou der à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal (c). Na alínea c, a divergência se prova com certidão, cópia ou citação do repositório oficial ou credenciado, ou com o julgado da internet com a fonte, mostrando as circunstâncias que tornam os casos semelhantes (CPC, art. 1.029, § 1º).
2. O tópico de relevância
Desde a Lei 15.484/2026, o recorrente demonstra a relevância da questão de direito federal em tópico específico e fundamentado, e o recurso sem esse tópico é inadmitido (CPC, art. 1.035-A, §§ 2º e 3º). Relevância é a questão econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa o interesse das partes (§ 1º). Ela é presumida em ações penais, de improbidade, de valor acima de 500 salários mínimos (R$ 810.500,00 em 2026), que possam gerar inelegibilidade, ou quando o acórdão contraria jurisprudência dominante do STJ (Constituição, art. 105, § 3º; CPC, art. 1.035-A, § 4º). Mesmo presumida, a hipótese tem de ser apontada no tópico. O STJ só deixa de conhecer por falta de relevância com dois terços do órgão julgador (§ 6º). O passo a passo e as datas de vigência estão no guia filtro de relevância no recurso especial.
3. Forma, prazo e preparo
O recurso é interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petição com a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento e as razões de reforma ou de invalidação (CPC, art. 1.029). O prazo é de quinze dias (art. 1.003, § 5º), contado em dias úteis; a contagem com feriados está no guia prazo do recurso especial. Feriado local se comprova no ato da interposição; se faltar, o tribunal manda corrigir ou desconsidera o vício quando a informação já está no processo eletrônico (art. 1.003, § 6º). O preparo se comprova junto com a interposição, sob pena de deserção (art. 1.007).
Se o acórdão também contraria a Constituição, o recurso extraordinário vai em petição distinta; veja o modelo de recurso extraordinário. Questão que o acórdão não enfrentou precisa ser levada por embargos de declaração. Os elementos suscitados nos embargos consideram-se incluídos no acórdão, ainda que os embargos sejam rejeitados, se o tribunal superior reconhecer erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025). O modelo dos embargos está em modelo de embargos de declaração. Depois da interposição, o recorrido tem quinze dias para contrarrazões (art. 1.030); o lado dele está no modelo de contrarrazões ao recurso especial. Se o recurso for inadmitido, use o modelo de agravo em recurso especial.
Perguntas frequentes
O recurso especial precisa de tópico de relevância?
Sim. O art. 1.035-A do CPC, incluído pela Lei 15.484/2026, exige a demonstração em tópico específico e fundamentado; sem ele, o recurso é inadmitido (§§ 2º e 3º).
Quando a relevância é presumida?
Em ações penais, de improbidade, de valor da causa acima de 500 salários mínimos, que possam gerar inelegibilidade, ou quando o acórdão contraria jurisprudência dominante do STJ (Constituição, art. 105, § 3º; CPC, art. 1.035-A, § 4º).
Qual é o prazo do recurso especial?
Quinze dias (CPC, art. 1.003, § 5º), contados em dias úteis. Feriado local se comprova no ato da interposição (§ 6º).
Para quem se endereça o recurso especial?
A petição de interposição vai ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido; as razões se dirigem ao STJ (CPC, art. 1.029).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Constituição, art. 105, III e §§ 2º e 3º (EC 125/2022); CPC, arts. 1.003, 1.007, 1.025, 1.029, 1.030 e 1.035-A (Lei 15.484/2026) (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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