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Modelo de contrarrazões ao recurso especial

Monte as contrarrazões do recorrido com as preliminares de inadmissão que o STJ mais aplica, cada uma com o texto oficial da súmula ou o artigo do CPC, e a resposta de mérito. Inclui a falta do tópico de relevância exigido desde a Lei 15.484/2026 e o pedido de negativa de seguimento quando o acórdão segue tese repetitiva. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Prazo e onde protocolar

O recorrido é intimado para contrarrazões em quinze dias (CPC, art. 1.030), contados em dias úteis. A peça vai ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que depois faz o juízo de admissibilidade. É nessa fase que o recorrido tem a melhor chance de barrar o recurso, apontando cada obstáculo antes de discutir o mérito. Se o acórdão também foi atacado por recurso extraordinário, a resposta a ele é outra peça: veja o modelo de contrarrazões ao recurso extraordinário.

2. As preliminares de inadmissão

As mais usadas vêm de súmulas do STJ. Reexame de prova não cabe em recurso especial (Súmula 7), nem a simples interpretação de cláusula contratual (Súmula 5). Questão não apreciada pelo tribunal de origem, apesar dos embargos de declaração, não se conhece (Súmula 211). Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, exige também recurso extraordinário (Súmula 126). A divergência não se conhece quando o STJ já se firmou no mesmo sentido do acórdão (Súmula 83), e violação de enunciado de súmula não abre a alínea a (Súmula 518).

Desde a Lei 15.484/2026, o recurso especial sem tópico específico de relevância é inadmitido (CPC, art. 1.035-A, §§ 2º e 3º). Se o acórdão está de acordo com tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo, o presidente nega seguimento (art. 1.030, I, b). Na alínea c, a divergência exige prova pelo repositório oficial ou pela fonte da internet e a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos (art. 1.029, § 1º). O tópico de relevância, visto do lado do recorrente, está no modelo de recurso especial e no guia do filtro de relevância.

3. Depois das contrarrazões

Inadmitido o recurso por falta de requisito, cabe agravo em recurso especial ao STJ (art. 1.030, § 1º, e art. 1.042); se a negativa se apoiou em tese repetitiva ou de relevância, o recurso cabível é o agravo interno (art. 1.030, § 2º). Para essa fase, veja o modelo de agravo interno. A contagem dos quinze dias está no guia prazo do recurso especial.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo das contrarrazões ao recurso especial?

Quinze dias, contados da intimação (CPC, art. 1.030), em dias úteis.

O que diz a Súmula 7 do STJ?

"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." É a preliminar mais usada quando o recurso pede nova leitura dos fatos.

Recurso especial sem tópico de relevância pode ser admitido?

Não. Desatendida a forma do art. 1.035-A, § 2º, do CPC, o recurso é inadmitido (§ 3º, incluído pela Lei 15.484/2026).

Para quem se endereçam as contrarrazões?

Ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que faz o juízo de admissibilidade depois do prazo (CPC, art. 1.030).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 1.029, 1.030, 1.035-A e 1.042 (texto compilado do Planalto, lido nessa data); enunciados das Súmulas 5, 7, 83, 126, 211 e 518 do STJ conforme a compilação oficial do tribunal (stj.jus.br). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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