SIJUR Criar conta grátis →

Modelo de agravo em recurso especial

Monte o agravo do art. 1.042 do CPC contra a decisão que inadmitiu o seu recurso especial. Marque cada fundamento usado pelo presidente ou vice-presidente do tribunal: o montador escreve um tópico de impugnação para cada um, porque agravo que deixa fundamento sem resposta não é conhecido (Súmula 182 do STJ e CPC, art. 932, III), e avisa quando o recurso certo é o agravo interno. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quando cabe o agravo do art. 1.042

Cabe agravo contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que inadmite o recurso especial, salvo quando a inadmissão se funda em entendimento firmado nos regimes de repercussão geral, de relevância da questão de direito federal ou de recursos repetitivos (CPC, art. 1.042, na redação da Lei 15.484/2026). Nesses casos, o recurso é o agravo interno, julgado no próprio tribunal (art. 1.030, § 2º); veja o modelo de agravo interno. Se a decisão misturou os dois tipos de fundamento, cada um tem o seu recurso.

2. Impugnar cada fundamento

O relator não conhece de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III), e a Súmula 182 do STJ diz o mesmo do agravo. Por isso o montador abre um tópico por fundamento marcado. Para a Súmula 7, o argumento é mostrar que os fatos estão descritos no próprio acórdão e o recurso discute só a consequência jurídica deles. Para a Súmula 211, mostrar onde o acórdão enfrentou a questão, ou apontar que os embargos de declaração foram opostos e alegar a violação do art. 1.022.

3. Forma, prazo e custas

O agravo é dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e não paga custas nem despesas postais (art. 1.042, § 2º). O prazo é de quinze dias (art. 1.003, § 5º), em dias úteis. O agravado responde em quinze dias (§ 3º); sem retratação, os autos sobem ao STJ (§ 4º), e o agravo pode ser julgado junto com o recurso especial, com sustentação oral (§ 5º). Quando o tribunal desrespeita precedente qualificado, veja também a reclamação do art. 988. O recurso especial que deu origem a tudo está em modelo de recurso especial, e as preliminares que o recorrido costuma levantar, em contrarrazões ao recurso especial.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do agravo em recurso especial?

Quinze dias, contados da intimação da decisão de inadmissão (CPC, art. 1.003, § 5º), em dias úteis.

O agravo em recurso especial paga custas?

Não. A petição independe do pagamento de custas e despesas postais (CPC, art. 1.042, § 2º).

Quando cabe agravo interno em vez do agravo do art. 1.042?

Quando a inadmissão se funda em tese firmada em recurso repetitivo, repercussão geral ou relevância da questão de direito federal (CPC, arts. 1.030, § 2º, e 1.042).

O que diz a Súmula 182 do STJ?

"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." O art. 545 é do CPC de 1973; a regra hoje está também no art. 932, III, do CPC.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 932, 1.003, 1.030 e 1.042 (texto compilado do Planalto, com a redação da Lei 15.484/2026, lido nessa data); Súmulas 5, 7, 83, 126, 182 e 211 do STJ conforme a compilação oficial do tribunal. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Inadmissão publicada, prazo contado

No SIJUR, a decisão de inadmissão vira prazo no processo assim que a publicação sai. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis