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Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença

Um montador da impugnação do executado no cumprimento de sentença. Marque as matérias do art. 525, § 1º, do CPC que cabem no caso; se uma delas for excesso de execução, informe o valor que entende correto, porque sem ele a alegação nem é examinada. O efeito suspensivo sai com a garantia do juízo que a lei exige. Nada do que você digita sai do navegador.

Matérias da impugnação (art. 525, § 1º)

1. Prazo

Terminado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário do art. 523, começa outro de 15 dias para a impugnação, nos próprios autos, sem penhora nem nova intimação (CPC, art. 525). Os prazos são em dias úteis (art. 219), e o prazo em dobro dos litisconsortes com advogados diferentes vale também aqui (§ 3º e art. 229). Veja o guia de prazos do cumprimento de sentença e o contador de prazos.

2. O que se pode alegar

O § 1º do art. 525 limita a impugnação a sete matérias: falta ou nulidade da citação quando o processo correu à revelia; ilegitimidade; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução ou cumulação indevida; incompetência do juízo da execução; e causa modificativa ou extintiva da obrigação posterior à sentença, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição. A obrigação também é inexigível se o título se apoia em lei que o STF declarou inconstitucional antes do trânsito em julgado (§§ 12 e 14). Fato posterior ao prazo da impugnação e questões sobre a penhora e a avaliação vão por simples petição, em 15 dias da ciência (§ 11).

3. Excesso de execução

Quem alega que o exequente cobra mais do que a sentença manda tem de declarar desde logo o valor correto e juntar o demonstrativo discriminado e atualizado (§ 4º). Sem isso, a impugnação que só tem esse fundamento é rejeitada liminarmente, e, havendo outros, o juiz não examina o excesso (§ 5º). Para refazer a conta, use a correção monetária, os juros de mora e a calculadora da multa do art. 523.

4. Efeito suspensivo

A impugnação não impede os atos executivos. O juiz pode suspender a execução a pedido do executado se o juízo estiver garantido por penhora, caução ou depósito suficientes, os fundamentos forem relevantes e o prosseguimento puder causar dano grave de difícil reparação (§ 6º). Mesmo com efeito suspensivo, o exequente pode prosseguir se prestar caução (§ 10). O lado do exequente está no modelo de cumprimento de sentença.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da impugnação ao cumprimento de sentença?

15 dias úteis, que começam quando termina o prazo de 15 dias para pagamento voluntário do art. 523, sem penhora nem nova intimação (CPC, art. 525). Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes têm prazo em dobro em autos físicos (§ 3º e art. 229).

Posso alegar só excesso de execução sem dizer o valor certo?

Não. Quem alega excesso tem de declarar o valor que entende correto e juntar o demonstrativo do cálculo; sem isso, a impugnação que só tem esse fundamento é rejeitada de plano (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º).

A impugnação suspende a execução?

Não por si só. O juiz pode dar efeito suspensivo, a pedido do executado, se o juízo estiver garantido por penhora, caução ou depósito suficientes, os fundamentos forem relevantes e houver risco de dano grave (CPC, art. 525, § 6º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: CPC, arts. 219, 229, 523 e 525 (texto do Planalto). Os argumentos de cada caso são do advogado; o modelo organiza a peça. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Prazo que começa sozinho

O prazo da impugnação corre sem nova intimação. No SIJUR, ele entra na agenda junto com o do pagamento. Plano grátis, sem cartão.

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