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Multa e honorários do art. 523 do CPC

Intimado para pagar em 15 dias úteis e não pagou, o débito recebe multa de 10% e honorários de 10% — os dois, não um ou outro. Informe o valor e veja quanto vira, com a memória do cálculo.

O valor já atualizado a que se refere o §2º do art. 523.

Débito
Multa de 10% (art. 523, §1º)
Honorários de 10% (art. 523, §1º)
Total a executar

As regras que o cálculo aplica

§1º — não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. As duas verbas incidem sobre o valor do débito, e não uma sobre a outra.

§2º — efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários incidem apenas sobre o restante. §3º — não pago, expede-se mandado de penhora e avaliação.

O prazo de 15 dias é processual e corre em dias úteis (art. 219), excluindo o dia do começo. Para a data exata, use o contador de prazos; os demais prazos estão na tabela do CPC.

Cálculo de referência sobre o valor que você informar. Não atualiza o débito: correção monetária e juros até a data do cálculo entram antes, e a base de incidência muda conforme o título. Esta página é informativa e não constitui orientação jurídica.

A parte difícil é atualizar o débito, não somar 20%

O SIJUR aplica correção monetária e juros por fase até a data que você escolher, soma multa e honorários e gera o laudo com memória de cálculo pronto para instruir o cumprimento de sentença.

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