Modelo de cumprimento de sentença
Um montador do requerimento de cumprimento definitivo de sentença que condena a pagar quantia. Preencha o crédito e os critérios da conta: a petição sai com o demonstrativo que o art. 524 do CPC exige, a simulação da multa e dos honorários de 10% do art. 523 e os pedidos de penhora online, protesto e negativação que você marcar. Nada do que você digita sai do navegador.
1. O requerimento e o demonstrativo
O cumprimento da sentença que condena a pagar quantia começa a requerimento do exequente (CPC, art. 513, § 1º). A petição vai com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito: nome e CPF ou CNPJ das partes, índice de correção, juros e taxas, termo inicial e final, capitalização, descontos obrigatórios e, quando possível, os bens penhoráveis (art. 524). Se o valor parecer exceder a condenação, a execução começa pelo valor pedido, mas a penhora toma por base o que o juiz considerar adequado (§ 1º). Para a conta, use a correção monetária e os juros de mora.
2. Prazo de 15 dias, multa e honorários
O executado é intimado, em regra pelo advogado no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I), para pagar em 15 dias. Sem pagamento, o débito ganha multa de 10% e honorários de advogado de 10%; com pagamento parcial, os dois incidem sobre o restante (art. 523, §§ 1º e 2º), e segue a penhora (§ 3º). A calculadora da multa do art. 523 faz a conta com pagamento parcial. Encerrado esse prazo, corre outro de 15 dias para a impugnação do executado, sem nova intimação (art. 525); para essa peça, use o modelo de impugnação. Os prazos estão no guia do cumprimento de sentença.
3. Penhora online, protesto e negativação
A requerimento do exequente, o juiz manda as instituições financeiras tornarem indisponíveis ativos do executado até o valor da execução, sem aviso prévio a ele (art. 854). A decisão transitada em julgado pode ser protestada depois do prazo de pagamento voluntário, com a certidão de teor que o cartório judicial fornece em 3 dias (art. 517). O juiz também pode incluir o executado em cadastro de inadimplentes, inscrição que cai com o pagamento, a garantia ou a extinção da execução (art. 782, §§ 3º a 5º).
Perguntas frequentes
O que o pedido de cumprimento de sentença precisa ter?
O demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com nome e CPF ou CNPJ das partes, índice de correção, juros e taxas, termo inicial e final, capitalização, descontos e, se possível, bens penhoráveis (CPC, art. 524).
Quando incidem a multa e os honorários de 10%?
Se o executado não pagar em 15 dias da intimação, o débito ganha multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Pagamento parcial no prazo faz os dois incidirem só sobre o restante (§ 2º).
Dá para protestar a sentença ou negativar o devedor?
Sim. A decisão transitada em julgado pode ser protestada depois do prazo de pagamento voluntário, com a certidão de teor do art. 517, e o juiz pode, a pedido, incluir o executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §§ 3º e 5º).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: CPC, arts. 513, 517, 523 a 525, 782 e 854 (texto do Planalto). A conta de exemplo soma os valores informados e aplica 10% + 10%; confira o cálculo de correção e juros antes de protocolar. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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