Modelo de confissão de dívida
Gere o instrumento particular em que o devedor reconhece a dívida e se compromete a pagá-la, à vista ou em parcelas. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ele é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III): se o pagamento falhar, o credor vai direto à execução, sem precisar de ação de cobrança. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Por que a confissão de dívida vira título executivo
O CPC lista como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III). A confissão de dívida bem feita cabe aí: traz valor certo, data de vencimento e a assinatura de quem deve. Com o título, o credor ajuíza a execução e o devedor é citado para pagar em 3 dias, em vez de passar por uma ação de cobrança inteira. Sem as testemunhas, o papel ainda prova a dívida, mas o caminho passa a ser a ação monitória ou a de cobrança.
Desde a Lei 14.620/2023, título assinado eletronicamente dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º). Marque a opção no formulário e o modelo tira as linhas das testemunhas.
2. Prazo de prescrição e o efeito do reconhecimento
A cobrança de dívida líquida que consta de instrumento particular prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). A própria confissão também interrompe a prescrição de uma dívida antiga, porque é ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor (art. 202, VI). A interrupção só acontece uma vez, e o prazo recomeça da data do ato.
3. Multa, juros e correção
A multa por atraso é cláusula penal e não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412); o juiz pode reduzi-la se for manifestamente excessiva ou se parte da dívida já foi paga (art. 413). Se as partes não escolherem um índice, a correção segue o IPCA (art. 389, parágrafo único), e os juros sem taxa combinada seguem a taxa legal, que é a Selic menos o IPCA (art. 406, § 1º), ambos na redação da Lei 14.905/2024. Para calcular o débito atualizado depois, use a calculadora de juros de mora.
4. Depois de assinada
Guarde o original assinado. Quando cada parcela for paga, o credor dá recibo ou termo de quitação da parcela; ao final, a quitação total. Se a dívida nasceu em um processo, o documento próprio é o acordo extrajudicial, que também pode ser levado à homologação.
Perguntas frequentes
Confissão de dívida precisa de testemunhas?
Para ser título executivo, sim: duas testemunhas, além do devedor (CPC, art. 784, III). Na assinatura eletrônica com provedor que confere a integridade, as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º).
Precisa reconhecer firma ou registrar em cartório?
Não é requisito do título executivo. O reconhecimento de firma ajuda a provar quem assinou, se o devedor negar a assinatura depois.
Qual o prazo para cobrar uma confissão de dívida?
Cinco anos, contados do vencimento (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Em dívida parcelada, cada parcela tem o seu vencimento, e a cláusula de vencimento antecipado pode antecipar o de todas.
A testemunha pode ser parente do credor?
O art. 784, III não traz restrição expressa, mas testemunha sem vínculo com as partes evita a discussão sobre a validade do título em embargos à execução.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fontes: CPC, art. 784, III e § 4º; Código Civil, arts. 202, 206, 389, 406, 412 e 413, com a redação da Lei 14.905/2024 (texto compilado do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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