SIJUR Criar conta grátis →

Modelo de termo de quitação

Gere o termo que o credor assina quando recebe o pagamento. Ele pode quitar a dívida inteira, só o valor recebido ou uma parcela, e sai com os requisitos do art. 320 do Código Civil e o valor por extenso. Nada do que você digita sai do navegador.

1. O que a lei pede

Quem paga tem direito à quitação regular e pode reter o pagamento enquanto ela não for dada (Código Civil, art. 319). A quitação pode ser feita por instrumento particular e deve indicar o valor e a espécie da dívida, o nome do devedor ou de quem pagou por ele, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou do representante dele (art. 320). Mesmo sem esses requisitos ela vale se os termos ou as circunstâncias mostrarem que a dívida foi paga (art. 320, parágrafo único), mas o termo completo evita a discussão.

2. Parcelas e juros

Quando o pagamento é feito em parcelas periódicas, a quitação da última presume pagas as anteriores, até prova em contrário (art. 322). Se o credor dá quitação do capital sem ressalvar os juros, eles também se presumem pagos (art. 323). Por isso o modelo traz as duas ressalvas como opção: marque a que corresponder ao que de fato ficou em aberto.

3. Devolução do título

A entrega do título ao devedor faz presumir o pagamento, mas o credor pode provar em 60 dias que não recebeu (art. 324). Se a quitação depende da devolução de um título que se perdeu, o devedor pode exigir do credor uma declaração que o inutilize, retendo o pagamento até recebê-la (art. 321). As despesas com o pagamento e a quitação ficam, em regra, com o devedor (art. 325).

4. Quitação em processo e honorários

Quando o pagamento encerra um acordo, o termo de quitação acompanha a petição que informa o cumprimento ao juízo; a petição simples e o acordo extrajudicial estão no kit. Para honorários recebidos pelo advogado, o documento próprio é o recibo de honorários.

Perguntas frequentes

O que o termo de quitação precisa ter?

O art. 320 do Código Civil pede o valor e a espécie da dívida, o nome do devedor ou de quem pagou por ele, o tempo e o lugar do pagamento, e a assinatura do credor ou do representante dele. O modelo traz todos esses campos.

Quitação da última parcela prova que as anteriores foram pagas?

Presume que sim, até prova em contrário (CC, art. 322). Se alguma parcela anterior ficou em aberto, o credor deve dizer isso no próprio termo, e o modelo tem essa ressalva.

Precisa reconhecer firma?

O art. 320 admite a quitação por instrumento particular e não exige reconhecimento de firma. Em valor alto, o reconhecimento ou a assinatura eletrônica com certificado ajudam a provar a autoria.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: Código Civil, arts. 319 a 325 (texto compilado do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Acordos e pagamentos ligados ao processo

No SIJUR, documentos e prazos de cada processo ficam juntos, à mão de toda a equipe. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis