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Modelo de agravo interno

Um montador do agravo interno contra decisão monocrática do relator (CPC, art. 1.021). Diga em que inciso do art. 932 a decisão se apoiou e liste cada fundamento dela com a resposta: o modelo monta a impugnação específica que o § 1º exige, pede a retratação, inclui a distinção quando a decisão citou súmula ou repetitivo e mostra o último dia dos 15 dias úteis. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Cabimento e prazo

Contra decisão do relator cabe agravo interno para o órgão colegiado, com o processamento do regimento interno do tribunal (CPC, art. 1.021). O prazo é de 15 dias para qualquer agravo contra decisão unipessoal em tribunal (art. 1.070), contados em dias úteis (art. 219). O modelo pula sábados e domingos; feriados ficam no contador de prazos, e o guia do prazo do agravo interno traz um exemplo de contagem.

2. Impugnação específica

O agravante tem de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º). O relator pode não conhecer de recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III). A forma mais segura é responder a cada fundamento num item próprio, apontando a folha ou o evento dos autos.

3. Decisão apoiada em precedente

O relator pode negar provimento a recurso contrário a súmula, a acórdão de recursos repetitivos ou a entendimento firmado em incidente de demandas repetitivas ou de assunção de competência (art. 932, IV), e dar provimento quando a decisão recorrida contraria esses mesmos precedentes (V). Nesses casos, o agravo ganha força com a distinção: mostrar que os fatos do processo são diferentes dos que geraram o precedente.

4. Retratação, julgamento e multa

O agravo é dirigido ao relator, que intima o agravado para responder em 15 dias; sem retratação, o recurso vai ao colegiado em pauta (art. 1.021, § 2º), e o relator não pode se limitar a repetir a decisão agravada para negá-lo (§ 3º). Se o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade, o agravante paga multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa, e outro recurso depende do depósito dela, salvo Fazenda Pública e beneficiário da gratuidade (§§ 4º e 5º). Contra decisão do juiz de primeiro grau, o recurso é o agravo de instrumento.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo interno?

15 dias, para qualquer agravo contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal em tribunal (CPC, art. 1.070), contados em dias úteis (art. 219).

O que o agravo interno precisa ter?

A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo que repete o recurso anterior sem enfrentar a decisão do relator corre o risco de não ser conhecido (art. 932, III). Por isso o modelo pede um item para cada fundamento.

Existe multa no agravo interno?

Sim. Se o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade, o colegiado condena o agravante a pagar ao agravado multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa, e outro recurso só se interpõe depois de depositar a multa, salvo a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade, que pagam ao final (CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º).

O relator pode reconsiderar?

Sim. O agravo é dirigido ao relator, que intima o agravado para responder em 15 dias e, não havendo retratação, leva o recurso ao colegiado com inclusão em pauta (CPC, art. 1.021, § 2º). O relator não pode só repetir os fundamentos da decisão para negar o agravo (§ 3º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 219, 932, 1.021 e 1.070 (texto compilado do Planalto). O processamento segue também o regimento interno do tribunal. O prazo exibido conta só dias úteis de segunda a sexta. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Decisão monocrática, prazo de 15 dias

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