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Modelo de contrato de comodato

Comodato é o empréstimo gratuito de uma coisa que não se substitui por outra igual: um imóvel, um carro, uma máquina. Preencha as partes, a coisa, o prazo e as despesas, e o contrato sai com as regras dos arts. 579 a 585 do Código Civil. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Empréstimo gratuito de coisa infungível

O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis e se completa com a entrega do bem (Código Civil, art. 579). Se houver pagamento pelo uso, o contrato é de locação, com outra lei e outros direitos; para esse caso use o contrato de locação residencial. Tutores, curadores e administradores de bens alheios só podem dar em comodato com autorização especial (art. 580).

Sem prazo no contrato, presume-se o necessário para o uso concedido. O comodante não pode suspender o uso antes do fim do prazo, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz (art. 581). Com prazo determinado, o comodatário fica em mora com o fim do prazo, sem precisar de aviso; sem prazo, a mora começa com a notificação judicial ou extrajudicial (art. 397). A notificação extrajudicial do kit serve para isso. Se o bem não for devolvido, a retomada é pela ação de reintegração de posse; veja o guia das ações possessórias.

3. Deveres do comodatário

Ele deve conservar o bem como se fosse seu e usá-lo só como o contrato ou a natureza da coisa permitem, sob pena de perdas e danos. Em mora, além de responder por ela, paga até a devolução o aluguel que o comodante arbitrar (art. 582). Se salvar os próprios bens e abandonar o emprestado num mesmo risco, responde pelo dano mesmo em caso fortuito (art. 583). Não pode cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa (art. 584), e dois ou mais comodatários respondem solidariamente (art. 585).

4. Posse do comodatário

O comodatário tem a posse direta, e o comodante continua com a indireta; o possuidor direto pode defender a posse inclusive contra o indireto (art. 1.197). Por isso o contrato escrito, com o prazo e o uso, é a melhor prova na hora de pedir o bem de volta.

Perguntas frequentes

Comodato pode ter aluguel?

Não. Comodato é empréstimo gratuito (CC, art. 579). Se houver pagamento pelo uso, o contrato passa a ser locação. O comodatário pode assumir despesas da coisa, como contas e IPTU, sem que isso vire aluguel.

Como retomar o imóvel emprestado sem prazo?

Sem prazo no contrato, presume-se o necessário para o uso concedido (CC, art. 581). A mora do comodatário começa com a notificação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único). Se ele não devolver, cabe ação de reintegração de posse.

O comodatário pode pedir de volta o que gastou com a coisa?

Não as despesas feitas com o uso e gozo dela (CC, art. 584). O contrato pode tratar de benfeitorias de outra forma, e o modelo tem um campo para isso.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 397, 579 a 585 e 1.197 (texto compilado do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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