Modelo de ação de reintegração de posse
Um montador da ação de reintegração de posse (esbulho) ou de manutenção de posse (turbação), pelos arts. 554 a 566 do CPC. Informe a data do esbulho: o modelo calcula se a ação ainda está dentro de ano e dia, o que decide a liminar sem ouvir o réu, organiza a prova dos quatro requisitos do art. 561 e inclui os pedidos cumulados do art. 555. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Ano e dia: o prazo que decide a liminar
Se a ação é proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho, segue o procedimento especial da manutenção e da reintegração (CPC, art. 558). Estando a inicial bem instruída, o juiz expede o mandado liminar sem ouvir o réu; se não, manda o autor justificar em audiência, com citação do réu para comparecer (art. 562). Passado ano e dia, o procedimento é o comum, sem perder o caráter possessório (art. 558, parágrafo único). Contra pessoa jurídica de direito público, a liminar só sai depois de ouvido o representante judicial dela (art. 562, parágrafo único). Veja também o guia dos prazos da ação possessória.
2. O que provar
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho (art. 560). Cabe ao autor provar a posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data em que ocorreu e, conforme o caso, a continuação da posse turbada ou a sua perda (art. 561). Fotos datadas, boletim de ocorrência, contas, recibos e testemunhas costumam fazer essa prova.
3. Pedidos cumulados
O autor pode cumular perdas e danos e indenização dos frutos, e pedir medida necessária para evitar nova turbação ou esbulho e para cumprir a tutela (art. 555). A proteção possessória não depende de discutir propriedade: alegar domínio não impede a manutenção ou a reintegração (art. 557, parágrafo único). E o juiz pode dar a proteção correspondente mesmo se a ação proposta for outra possessória (art. 554).
4. Depois da liminar
Concedida ou não a liminar, o autor promove a citação em 5 dias, e o réu contesta em 15; se houve justificação prévia, o prazo conta da intimação da decisão sobre a liminar (art. 564). Com grande número de réus, a citação é pessoal para quem for encontrado no local e por edital para os demais, com intimação do Ministério Público (art. 554, § 1º). Para defender a propriedade de quem não é parte numa penhora, o caminho são os embargos de terceiro.
Perguntas frequentes
Quando cabe liminar na reintegração de posse?
Quando a ação é proposta dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação e a petição está devidamente instruída: o juiz expede o mandado liminar sem ouvir o réu; se faltar prova, manda o autor justificar em audiência (CPC, arts. 558 e 562). Contra pessoa jurídica de direito público, a liminar exige ouvir antes o representante judicial dela (art. 562, parágrafo único).
E se já passou ano e dia?
O procedimento passa a ser o comum, sem perder o caráter possessório (CPC, art. 558, parágrafo único). O modelo calcula a data-limite a partir do dia do esbulho ou da turbação.
O que o autor precisa provar?
A sua posse, o esbulho ou a turbação praticados pelo réu, a data em que ocorreram e, conforme o caso, a perda da posse (reintegração) ou a continuação dela, embora turbada (manutenção) (CPC, art. 561).
Posso pedir indenização junto?
Sim. O pedido possessório pode ser cumulado com perdas e danos e indenização dos frutos, além de medida para evitar nova turbação ou esbulho e para cumprir a tutela (CPC, art. 555).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 554 a 566 (texto compilado do Planalto). O cálculo de ano e dia soma um ano e um dia à data informada; confira o caso concreto. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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