SIJUR Criar conta grátis →

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: 30 dias para impugnar e calculadora

Contra a Fazenda Pública, o cumprimento de sentença de quantia certa não tem a multa de 10% do art. 523 (CPC, art. 534, § 2º). A Fazenda é intimada na pessoa do seu representante judicial e tem 30 dias para impugnar nos próprios autos (art. 535). Sem impugnação, ou rejeitada, expede-se precatório ou requisição de pequeno valor (art. 535, § 3º). Informe a data da intimação para ver o último dia.

Impugnação até–
Contagem30 dias úteis

A calculadora pula fins de semana, feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01 (CPC, arts. 219 e 220). Feriado local e dia sem expediente no fórum não entram: confira no contador de prazos.

1. O que o exequente apresenta

Um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com nome e CPF ou CNPJ do exequente, índice de correção, juros e taxas, termo inicial e final de juros e correção, periodicidade da capitalização, se houver, e os descontos obrigatórios (art. 534). Com vários exequentes, cada um apresenta o seu (art. 534, § 1º). Para a conta, use a calculadora de correção monetária e a de honorários contra a Fazenda.

2. O que a Fazenda pode alegar

Na impugnação parcial, a parte não questionada já segue para pagamento (§ 4º). Se a decisão do STF vier depois do trânsito em julgado, cabe ação rescisória, com prazo contado do trânsito da decisão do STF (§ 8º); veja prazo da ação rescisória.

3. O prazo de 30 dias dobra?

O art. 183, § 2º, afasta o prazo em dobro quando a lei fixa prazo próprio para o ente público, e o art. 535 fixa 30 dias para a Fazenda impugnar. A calculadora conta os 30 dias simples. Veja as regras gerais em prazo em dobro no CPC.

4. Título extrajudicial contra a Fazenda

Na execução de título extrajudicial, a Fazenda é citada para opor embargos também em 30 dias, e neles pode alegar qualquer matéria de defesa do processo de conhecimento (CPC, art. 910, caput e § 2º). Sem embargos, ou rejeitados com trânsito em julgado, expede-se precatório ou RPV (§ 1º). A calculadora acima serve para os dois prazos.

5. Depois da impugnação

O precatório é pago até o fim do ano seguinte se apresentado até 1º de fevereiro, desde a EC 136/2025, e a requisição de pequeno valor em 2 meses pelo CPC; veja prazo de precatório e RPV. A atualização do valor requisitado, pela regra da EC 136/2025, está na calculadora de atualização de precatório.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da Fazenda para impugnar o cumprimento de sentença?

30 dias, contados da intimação do representante judicial por carga, remessa ou meio eletrônico (CPC, art. 535).

A multa de 10% do art. 523 vale contra a Fazenda?

Não. O art. 534, § 2º, do CPC exclui a Fazenda Pública da multa do art. 523, § 1º.

O que acontece se a Fazenda não impugnar?

Expede-se o precatório pelo presidente do tribunal ou a requisição de pequeno valor por ordem do juiz (art. 535, § 3º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 183, 219, 220, 534, 535 e 910 (texto do Planalto); Constituição, art. 100, § 5º, com a EC 136/2025.

Execução contra a Fazenda com prazo controlado

No SIJUR, cada prazo vira tarefa com responsável e aviso. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis