Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: 30 dias para impugnar e calculadora
Contra a Fazenda Pública, o cumprimento de sentença de quantia certa não tem a multa de 10% do art. 523 (CPC, art. 534, § 2º). A Fazenda é intimada na pessoa do seu representante judicial e tem 30 dias para impugnar nos próprios autos (art. 535). Sem impugnação, ou rejeitada, expede-se precatório ou requisição de pequeno valor (art. 535, § 3º). Informe a data da intimação para ver o último dia.
A calculadora pula fins de semana, feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01 (CPC, arts. 219 e 220). Feriado local e dia sem expediente no fórum não entram: confira no contador de prazos.
1. O que o exequente apresenta
Um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com nome e CPF ou CNPJ do exequente, índice de correção, juros e taxas, termo inicial e final de juros e correção, periodicidade da capitalização, se houver, e os descontos obrigatórios (art. 534). Com vários exequentes, cada um apresenta o seu (art. 534, § 1º). Para a conta, use a calculadora de correção monetária e a de honorários contra a Fazenda.
2. O que a Fazenda pode alegar
- Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia.
- Ilegitimidade de parte.
- Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, inclusive título fundado em lei que o STF declarou inconstitucional antes do trânsito em julgado (§§ 5º e 7º).
- Excesso de execução ou cumulação indevida; quem alega excesso declara de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento (§ 2º).
- Incompetência absoluta ou relativa.
- Pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, se posteriores ao trânsito em julgado.
Na impugnação parcial, a parte não questionada já segue para pagamento (§ 4º). Se a decisão do STF vier depois do trânsito em julgado, cabe ação rescisória, com prazo contado do trânsito da decisão do STF (§ 8º); veja prazo da ação rescisória.
3. O prazo de 30 dias dobra?
O art. 183, § 2º, afasta o prazo em dobro quando a lei fixa prazo próprio para o ente público, e o art. 535 fixa 30 dias para a Fazenda impugnar. A calculadora conta os 30 dias simples. Veja as regras gerais em prazo em dobro no CPC.
4. Título extrajudicial contra a Fazenda
Na execução de título extrajudicial, a Fazenda é citada para opor embargos também em 30 dias, e neles pode alegar qualquer matéria de defesa do processo de conhecimento (CPC, art. 910, caput e § 2º). Sem embargos, ou rejeitados com trânsito em julgado, expede-se precatório ou RPV (§ 1º). A calculadora acima serve para os dois prazos.
5. Depois da impugnação
O precatório é pago até o fim do ano seguinte se apresentado até 1º de fevereiro, desde a EC 136/2025, e a requisição de pequeno valor em 2 meses pelo CPC; veja prazo de precatório e RPV. A atualização do valor requisitado, pela regra da EC 136/2025, está na calculadora de atualização de precatório.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da Fazenda para impugnar o cumprimento de sentença?
30 dias, contados da intimação do representante judicial por carga, remessa ou meio eletrônico (CPC, art. 535).
A multa de 10% do art. 523 vale contra a Fazenda?
Não. O art. 534, § 2º, do CPC exclui a Fazenda Pública da multa do art. 523, § 1º.
O que acontece se a Fazenda não impugnar?
Expede-se o precatório pelo presidente do tribunal ou a requisição de pequeno valor por ordem do juiz (art. 535, § 3º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 183, 219, 220, 534, 535 e 910 (texto do Planalto); Constituição, art. 100, § 5º, com a EC 136/2025.
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