Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes
O CPC dá prazo em dobro à Fazenda Pública (art. 183), ao Ministério Público (art. 180), à Defensoria Pública e aos núcleos de prática jurídica (art. 186) e aos litisconsortes com advogados de escritórios diferentes, só em autos físicos (art. 229). O dobro não vale quando a lei fixa prazo próprio para o ente. Responda abaixo para ver se o seu prazo dobra e quantos dias úteis ele tem.
1. Quem tem prazo em dobro
| Quem | Começa a contar | Exceção | Fonte |
|---|---|---|---|
| União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações de direito público | Intimação pessoal (carga, remessa ou meio eletrônico) | Prazo próprio fixado em lei | CPC, art. 183 |
| Ministério Público | Intimação pessoal | Prazo próprio fixado em lei | art. 180 |
| Defensoria Pública, núcleos de prática das faculdades e entidades conveniadas | Intimação pessoal do defensor | Prazo próprio fixado em lei | art. 186 |
| Litisconsortes com advogados de escritórios distintos | Regra geral de intimação | Autos eletrônicos; dois réus com defesa de um só | art. 229 |
2. As exceções que mais pegam
- Processo eletrônico: o art. 229 não se aplica (§ 2º). Com o processo eletrônico, o dobro dos litisconsortes ficou restrito aos autos físicos.
- Dois réus e defesa de um só: o dobro cessa (art. 229, § 1º).
- Prazo próprio em lei: não há dobro para o ente (arts. 180, § 2º; 183, § 2º; 186, § 4º). Na ação popular, um tribunal estadual aplicou essa regra a uma apelação de Câmara Municipal; veja prazos da ação popular.
3. Depois de dobrar, contar
O prazo dobrado conta em dias úteis, como os demais prazos processuais (art. 219). Para a data final com os feriados do seu tribunal, use o contador de prazos; a lista de prazos do Código está em prazos do CPC.
Perguntas frequentes
Quem tem prazo em dobro no CPC?
A Fazenda Pública (art. 183), o Ministério Público (art. 180), a Defensoria Pública e os núcleos de prática jurídica (art. 186) e os litisconsortes com advogados de escritórios distintos em autos físicos (art. 229).
Litisconsortes têm prazo em dobro no processo eletrônico?
Não. O art. 229, § 2º, do CPC exclui os processos em autos eletrônicos.
A Fazenda tem prazo em dobro quando a lei fixa prazo próprio?
Não. O art. 183, § 2º, afasta o dobro quando a lei estabelece, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fonte: Código de Processo Civil, arts. 180, 183, 186, 219 e 229 (texto do Planalto).
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