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Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes

O CPC dá prazo em dobro à Fazenda Pública (art. 183), ao Ministério Público (art. 180), à Defensoria Pública e aos núcleos de prática jurídica (art. 186) e aos litisconsortes com advogados de escritórios diferentes, só em autos físicos (art. 229). O dobro não vale quando a lei fixa prazo próprio para o ente. Responda abaixo para ver se o seu prazo dobra e quantos dias úteis ele tem.

Prazo–
Base–

1. Quem tem prazo em dobro

QuemComeça a contarExceçãoFonte
União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações de direito públicoIntimação pessoal (carga, remessa ou meio eletrônico)Prazo próprio fixado em leiCPC, art. 183
Ministério PúblicoIntimação pessoalPrazo próprio fixado em leiart. 180
Defensoria Pública, núcleos de prática das faculdades e entidades conveniadasIntimação pessoal do defensorPrazo próprio fixado em leiart. 186
Litisconsortes com advogados de escritórios distintosRegra geral de intimaçãoAutos eletrônicos; dois réus com defesa de um sóart. 229

2. As exceções que mais pegam

3. Depois de dobrar, contar

O prazo dobrado conta em dias úteis, como os demais prazos processuais (art. 219). Para a data final com os feriados do seu tribunal, use o contador de prazos; a lista de prazos do Código está em prazos do CPC.

Perguntas frequentes

Quem tem prazo em dobro no CPC?

A Fazenda Pública (art. 183), o Ministério Público (art. 180), a Defensoria Pública e os núcleos de prática jurídica (art. 186) e os litisconsortes com advogados de escritórios distintos em autos físicos (art. 229).

Litisconsortes têm prazo em dobro no processo eletrônico?

Não. O art. 229, § 2º, do CPC exclui os processos em autos eletrônicos.

A Fazenda tem prazo em dobro quando a lei fixa prazo próprio?

Não. O art. 183, § 2º, afasta o dobro quando a lei estabelece, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fonte: Código de Processo Civil, arts. 180, 183, 186, 219 e 229 (texto do Planalto).

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