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Calculadora de atualização de precatório e RPV pela EC 136/2025

Desde a Emenda Constitucional 136/2025, o precatório e a RPV se atualizam pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano sobre o principal; no mês em que essa soma passa da Selic, vale a Selic. A Corregedoria Nacional de Justiça detalhou a conta no Provimento 207/2025, e esta calculadora a refaz mês a mês, com a tabela de cada mês.

O período de graça é o do art. 100, § 5º, da Constituição: do prazo de inclusão no orçamento até o fim do ano em que o precatório deveria ser pago. Nele corre só o IPCA, sem juros. Deixe em branco se não se aplica. Conta com data-base anterior à regra nova: atualize até julho de 2025 (estados e municípios) ou agosto de 2025 (União) pela Resolução CNJ 303/2019 e use esse valor e esse mês aqui.

Principal atualizado–
Juros–
Total–
Meses em que valeu a Selic–

1. A regra, mês a mês

Situação no mêsO que se aplica
Mês comumjuros de 2% ao ano (2/12 % no mês) sobre o principal, sem contar os juros já apurados; IPCA do mês sobre principal e juros somados
IPCA + juros acima da Selic do mêssó a Selic, sobre o principal (Provimento 207, art. 2º, III, e art. 3º, § 1º, c)
Período de graçasó o IPCA, sem juros (art. 2º, § 2º, e art. 3º, § 3º)
Precatório tributáriosó a Selic (art. 4º)

A regra vale para a União a partir de setembro de 2025 (EC 113/2021, art. 3º, na redação da EC 136) e para estados, Distrito Federal e municípios a partir de agosto de 2025 (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A). A parte anterior da conta segue os arts. 21 a 25 da Resolução CNJ 303/2019, como manda o próprio provimento. O IPCA entra como o IBGE publicou, inclusive quando é negativo; a Selic é a mensal do Banco Central (série 4390), e o IPCA, a série 433. O mês corrente fica de fora até a Selic dele fechar.

O provimento é provisório: vale até que o CNJ atualize a Resolução 303 ou sobrevenha decisão do STF (art. 1º). Confira se houve mudança antes de usar a conta num pedido.

2. Quando o precatório deve ser pago

Precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim dele. A data-limite e o prazo da RPV estão em prazo de pagamento de precatório e RPV, com calculadora. Para a fase anterior, da sentença à requisição, veja cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e os honorários contra a Fazenda. Débito entre particulares se atualiza na calculadora de atualização de débito judicial.

Perguntas frequentes

Como se atualiza precatório depois da EC 136/2025?

Pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano sobre o principal. No mês em que IPCA mais juros supera a Selic, aplica-se a Selic sobre o principal (Provimento CNJ 207/2025).

Corre juro no período de graça?

Não. No período do art. 100, § 5º, da Constituição incide só a atualização monetária.

E o precatório tributário?

Atualiza-se só pela Selic (Provimento CNJ 207/2025, art. 4º).

Desde quando vale a regra nova?

Para a União, desde setembro de 2025; para estados, Distrito Federal e municípios, desde agosto de 2025. Antes disso, a conta segue a Resolução CNJ 303/2019.

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 12 de outubro de 2026. Fontes: Emenda Constitucional 136/2025 (texto do Planalto) e Provimento CNJ 207/2025 (atos.cnj.jus.br), lidos nessa data; séries 433 (IPCA) e 4390 (Selic) do Banco Central. Não substitui o cálculo do tribunal.

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