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Prazo da ação rescisória: 2 anos do trânsito em julgado da última decisão

O direito de rescindir uma decisão de mérito se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (CPC, art. 975). Há três exceções de termo inicial, e o prazo que vence no recesso ou em dia sem expediente passa para o primeiro dia útil seguinte. Abaixo, as regras com os artigos, um exemplo com o recesso e os prazos dentro da ação.

  1. O prazo e as exceções
  2. Um exemplo com o recesso
  3. Quando cabe
  4. Depósito de 5% e petição inicial
  5. Os prazos dentro da ação
  6. Perguntas frequentes

1. O prazo e as exceções

SituaçãoComeça a contarArtigo
Regra geral2 anos do trânsito em julgado da última decisão do processoCPC, art. 975, caput
Prova nova (art. 966, VII)da descoberta da prova, com limite de 5 anos do trânsito em julgado da última decisãoart. 975, § 2º
Simulação ou colusão das partespara o terceiro prejudicado e para o Ministério Público que não interveio, da ciência da simulação ou da colusãoart. 975, § 3º
Título fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF depois do trânsito em julgadodo trânsito em julgado da decisão do STFart. 525, § 15

O prazo conta da última decisão do processo, e não do trânsito do capítulo que se quer rescindir: um recurso que siga em outro ponto adia o início da contagem. Se o fim cair em férias forenses, recesso, feriado ou dia sem expediente, prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte (art. 975, § 1º). Ao lado do § 15 do art. 525, o texto compilado do Planalto remete à AR 2.876 do STF; confira o alcance desse parágrafo antes de contar por ele.

2. Um exemplo com o recesso

Última decisão do processo transitada em julgado em 22 de dezembro de 2024. Os 2 anos terminam em 22 de dezembro de 2026, uma terça-feira dentro do recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em que os prazos ficam suspensos (art. 220). O prazo passa para o primeiro dia útil seguinte: quinta-feira, 21 de janeiro de 2027, se não houver feriado local nem suspensão de expediente no tribunal. O calendário de cada tribunal está em feriados forenses 2026.

3. Quando cabe

Cabe contra decisão de mérito transitada em julgado quando (art. 966):

Também é rescindível a decisão que, sem ser de mérito, impede nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso (§ 2º), e a ação pode atacar só um capítulo da decisão (§ 3º). Contra decisão baseada em súmula ou repetitivo que não considerou a distinção do caso, cabe rescisória por violação de norma (§ 5º).

4. Depósito de 5% e petição inicial

A inicial segue o art. 319, cumula o pedido de novo julgamento quando for o caso e vem com o depósito de 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários mínimos, que vira multa se a ação for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade (art. 968, II e § 2º). Estão dispensados do depósito a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Defensoria e quem tem gratuidade da justiça (§ 1º). Sem o depósito, a inicial é indeferida (§ 3º). Para atualizar o valor da causa, use a calculadora de correção monetária.

5. Os prazos dentro da ação

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da ação rescisória?

Dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (CPC, art. 975).

O prazo da rescisória se prorroga se vencer no recesso?

Sim. Se expirar em férias forenses, recesso, feriado ou dia sem expediente, prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte (art. 975, § 1º).

Qual é o prazo da rescisória por prova nova?

Dois anos da descoberta da prova nova, com limite de 5 anos do trânsito em julgado da última decisão (art. 975, § 2º).

Quanto é o depósito da ação rescisória?

Cinco por cento do valor da causa, até 1.000 salários mínimos, convertido em multa se a ação for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade (art. 968, II e § 2º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 220, 525, § 15, 966, 968, 970, 972, 973 e 975.

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