Prazo da ação rescisória: 2 anos do trânsito em julgado da última decisão
O direito de rescindir uma decisão de mérito se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (CPC, art. 975). Há três exceções de termo inicial, e o prazo que vence no recesso ou em dia sem expediente passa para o primeiro dia útil seguinte. Abaixo, as regras com os artigos, um exemplo com o recesso e os prazos dentro da ação.
1. O prazo e as exceções
| Situação | Começa a contar | Artigo |
|---|---|---|
| Regra geral | 2 anos do trânsito em julgado da última decisão do processo | CPC, art. 975, caput |
| Prova nova (art. 966, VII) | da descoberta da prova, com limite de 5 anos do trânsito em julgado da última decisão | art. 975, § 2º |
| Simulação ou colusão das partes | para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público que não interveio, da ciência da simulação ou da colusão | art. 975, § 3º |
| Título fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF depois do trânsito em julgado | do trânsito em julgado da decisão do STF | art. 525, § 15 |
O prazo conta da última decisão do processo, e não do trânsito do capítulo que se quer rescindir: um recurso que siga em outro ponto adia o início da contagem. Se o fim cair em férias forenses, recesso, feriado ou dia sem expediente, prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte (art. 975, § 1º). Ao lado do § 15 do art. 525, o texto compilado do Planalto remete à AR 2.876 do STF; confira o alcance desse parágrafo antes de contar por ele.
2. Um exemplo com o recesso
Última decisão do processo transitada em julgado em 22 de dezembro de 2024. Os 2 anos terminam em 22 de dezembro de 2026, uma terça-feira dentro do recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em que os prazos ficam suspensos (art. 220). O prazo passa para o primeiro dia útil seguinte: quinta-feira, 21 de janeiro de 2027, se não houver feriado local nem suspensão de expediente no tribunal. O calendário de cada tribunal está em feriados forenses 2026.
3. Quando cabe
Cabe contra decisão de mérito transitada em julgado quando (art. 966):
- foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, ou por juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente;
- resultou de dolo ou coação da parte vencedora, ou de simulação ou colusão entre as partes para fraudar a lei;
- ofende a coisa julgada ou viola manifestamente norma jurídica;
- se fundou em prova falsa, apurada no processo criminal ou demonstrada na própria rescisória;
- o autor obteve, depois do trânsito, prova nova que ignorava ou não pôde usar, capaz por si só de lhe dar resultado favorável;
- se fundou em erro de fato verificável do exame dos autos.
Também é rescindível a decisão que, sem ser de mérito, impede nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso (§ 2º), e a ação pode atacar só um capítulo da decisão (§ 3º). Contra decisão baseada em súmula ou repetitivo que não considerou a distinção do caso, cabe rescisória por violação de norma (§ 5º).
4. Depósito de 5% e petição inicial
A inicial segue o art. 319, cumula o pedido de novo julgamento quando for o caso e vem com o depósito de 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários mínimos, que vira multa se a ação for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade (art. 968, II e § 2º). Estão dispensados do depósito a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Defensoria e quem tem gratuidade da justiça (§ 1º). Sem o depósito, a inicial é indeferida (§ 3º). Para atualizar o valor da causa, use a calculadora de correção monetária.
5. Os prazos dentro da ação
- Resposta do réu: o relator fixa entre 15 e 30 dias (art. 970).
- Prova delegada ao órgão que proferiu a decisão: devolução dos autos em 1 a 3 meses (art. 972).
- Razões finais: 10 dias, sucessivos, para autor e réu (art. 973).
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da ação rescisória?
Dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (CPC, art. 975).
O prazo da rescisória se prorroga se vencer no recesso?
Sim. Se expirar em férias forenses, recesso, feriado ou dia sem expediente, prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte (art. 975, § 1º).
Qual é o prazo da rescisória por prova nova?
Dois anos da descoberta da prova nova, com limite de 5 anos do trânsito em julgado da última decisão (art. 975, § 2º).
Quanto é o depósito da ação rescisória?
Cinco por cento do valor da causa, até 1.000 salários mínimos, convertido em multa se a ação for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade (art. 968, II e § 2º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 220, 525, § 15, 966, 968, 970, 972, 973 e 975.
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