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Prazo dos embargos de terceiro: até o trânsito em julgado ou 5 dias depois da arrematação

Quem não é parte no processo e tem um bem penhorado, bloqueado ou ameaçado de constrição pode pedir o desfazimento por embargos de terceiro (CPC, art. 674). No processo de conhecimento, eles cabem a qualquer tempo antes do trânsito em julgado. No cumprimento de sentença e na execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação particular ou da arrematação, e sempre antes da assinatura da carta (art. 675).

  1. O prazo, fase por fase
  2. Quem pode embargar
  3. Onde e como propor
  4. Liminar, contestação e honorários
  5. Perguntas frequentes

1. O prazo, fase por fase

Fase do processo principalAté quando embargar
ConhecimentoA qualquer tempo, enquanto a sentença não transitar em julgado
Cumprimento de sentença ou execuçãoAté 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, e sempre antes da assinatura da carta

Os dois marcos valem juntos: passados os 5 dias, os embargos já não cabem; e, assinada a carta de adjudicação ou de arrematação, também não, ainda que os 5 dias não tenham acabado (art. 675). Na prática, quem sabe da constrição deve embargar logo, sem esperar a hasta. Quando o juiz identifica um terceiro com interesse em embargar, manda intimá-lo pessoalmente (art. 675, parágrafo único).

Para os prazos das partes na mesma fase, veja prazo do cumprimento de sentença e prazo dos embargos à execução, que são a defesa do executado, e não de terceiro.

2. Quem pode embargar

Pode embargar o terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor (art. 674, § 1º). A lei considera terceiro também (art. 674, § 2º):

O comprador por compromisso de compra e venda sem registro também pode embargar com base na posse (Súmula 84 do STJ). Para conferir súmulas e julgados citados numa peça, use a ferramenta conferir citações.

3. Onde e como propor

Os embargos são distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Se a constrição foi feita por carta, vão ao juízo deprecado, salvo se o juízo deprecante indicou o bem ou se a carta já foi devolvida (art. 676). Na inicial, o embargante faz prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, com documentos e rol de testemunhas; a posse pode ser provada em audiência preliminar (art. 677, § 1º). O embargado é citado pessoalmente se não tiver advogado nos autos principais (§ 3º). É réu quem se beneficia da constrição e também o adversário dele, se foi ele quem indicou o bem (§ 4º).

4. Liminar, contestação e honorários

Provado o domínio ou a posse, o juiz suspende as medidas sobre os bens e pode manter ou reintegrar o embargante na posse, com ou sem caução; a caução é dispensada para quem é economicamente hipossuficiente (art. 678). O embargado tem 15 dias para contestar, e depois segue o procedimento comum (art. 679). Acolhidos os embargos, a constrição é cancelada (art. 681). Os honorários ficam com quem deu causa à constrição indevida (Súmula 303 do STJ).

Contando dias: o contador de prazos soma dias úteis e mostra os dias pulados, e o calendário dos tribunais está em feriados forenses 2026. A petição sai no modelo de embargos de terceiro.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para opor embargos de terceiro?

No processo de conhecimento, até o trânsito em julgado da sentença. No cumprimento de sentença e na execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação particular ou da arrematação, sempre antes da assinatura da carta (CPC, art. 675).

Cabe embargos de terceiro depois de assinada a carta de arrematação?

Não. O art. 675 fixa como limite a assinatura da carta, ainda que os 5 dias não tenham terminado.

O cônjuge pode opor embargos de terceiro?

Pode, para defender a posse de bens próprios ou a sua meação (art. 674, § 2º, I).

Qual é o prazo para contestar os embargos de terceiro?

Quinze dias, e depois segue o procedimento comum (art. 679).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 674 a 681; Súmulas 84 e 303 do STJ.

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