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Modelo de embargos de terceiro

Um montador dos embargos de terceiro (CPC, arts. 674 a 681). Escolha por que seu cliente é terceiro, descreva o bem e o ato que o atingiu: o modelo põe o fundamento do art. 674 que corresponde, indica os embargados certos, pede a suspensão liminar da constrição do art. 678 e lembra o prazo do art. 675. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quem é terceiro

Pode embargar quem não é parte no processo e sofre constrição, ou ameaça dela, sobre bens que possui ou sobre os quais tem direito incompatível com o ato (CPC, art. 674). O terceiro pode ser proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor (§ 1º). A lei também considera terceiro o cônjuge ou companheiro que defende bens próprios ou a meação, o adquirente atingido pela declaração de fraude à execução, quem teve bens atingidos por desconsideração da personalidade jurídica sem ter participado do incidente e o credor com garantia real que não foi intimado da expropriação (§ 2º).

No processo de conhecimento, os embargos cabem a qualquer tempo antes do trânsito em julgado. No cumprimento de sentença e na execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, sempre antes de assinada a carta (art. 675). Veja o guia do prazo dos embargos de terceiro.

3. Petição, prova e embargados

Os embargos são distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado (art. 676). A inicial traz prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, com documentos e rol de testemunhas; a posse pode ser provada em audiência preliminar (art. 677 e § 1º). São embargados quem se beneficia da constrição e, quando foi ele quem indicou o bem, o adversário no processo principal (§ 4º). A citação é pessoal se o embargado não tiver advogado nos autos principais (§ 3º).

4. Liminar e desfecho

Provado o domínio ou a posse, o juiz suspende as medidas constritivas sobre o bem e, se pedido, mantém ou reintegra provisoriamente o embargante na posse, podendo exigir caução, salvo do hipossuficiente (art. 678). Os embargados contestam em 15 dias, e segue o procedimento comum (art. 679). Acolhido o pedido, a constrição é cancelada, com o reconhecimento do domínio ou da posse (art. 681). Quem é parte e quer atacar a penhora usa os embargos à execução ou a impugnação à penhora.

Perguntas frequentes

Até quando cabem embargos de terceiro?

No processo de conhecimento, enquanto a sentença não transitar em julgado. No cumprimento de sentença ou na execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da carta (CPC, art. 675).

Quem pode opor embargos de terceiro?

Quem não é parte e sofre constrição, ou ameaça de constrição, sobre bens que possui ou sobre os quais tem direito incompatível (CPC, art. 674): o proprietário, inclusive fiduciário, o possuidor, o cônjuge ou companheiro que defende bens próprios ou a meação, o adquirente atingido por declaração de fraude à execução, quem sofreu constrição por desconsideração sem ter participado do incidente, e o credor com garantia real não intimado (§§ 1º e 2º).

Contra quem se propõem os embargos?

Contra quem se beneficia da constrição, em regra o exequente, e também contra o adversário dele no processo principal quando foi este quem indicou o bem (CPC, art. 677, § 4º).

O juiz pode suspender a penhora logo no início?

Sim. Provado o domínio ou a posse de forma suficiente, o juiz suspende as medidas constritivas sobre o bem e, se pedido, mantém ou reintegra provisoriamente o embargante na posse, podendo exigir caução, salvo de quem é economicamente hipossuficiente (CPC, art. 678).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 674 a 681 (texto compilado do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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