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Prazos da ação de despejo: 15 dias para purgar a mora, 15 da liminar e 30 para desocupar

No despejo por falta de pagamento, o locatário e o fiador podem evitar a rescisão pagando o débito atualizado em 15 dias da citação (Lei 8.245/1991, art. 62, II). A liminar, quando cabe, dá 15 dias para desocupar (art. 59, § 1º). Julgada procedente a ação, o mandado de despejo dá 30 dias para a saída voluntária, ou 15 nos casos do art. 63, § 1º. Abaixo, cada prazo com o artigo.

1. Os prazos do despejo

AtoPrazoArtigo
Purgar a mora (pagar o débito atualizado por depósito judicial)15 dias da citaçãoLei 8.245, art. 62, II
Complementar o depósito, se o locador alegar que não é integral10 dias da intimaçãoart. 62, III
Desocupar por força de liminar15 diasart. 59, § 1º
Elidir a liminar do inciso IX (contrato sem garantia) pagando tudodentro dos 15 dias da desocupaçãoart. 59, § 3º
Desocupação voluntária depois da sentença30 diasart. 63, caput
Desocupação, se entre a citação e a sentença passaram mais de 4 meses, ou nos despejos do art. 9º e do art. 46, § 2º15 diasart. 63, § 1º
Despejo não pode ser executado após morte de familiar de quem mora no imóvelaté o 30º dia seguinte ao falecimentoart. 65, § 2º

As ações de despejo correm durante as férias forenses e não se suspendem por elas (art. 58, I), e os recursos contra a sentença têm efeito só devolutivo (art. 58, V). O prazo para desocupar conta da notificação do mandado; findo ele, o despejo é executado, se preciso com força (art. 65).

2. A purga da mora

O depósito judicial, feito independentemente de cálculo, inclui (art. 62, II):

Não cabe purgar a mora se o locatário já usou essa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura da ação (art. 62, parágrafo único). Para atualizar o débito, use a calculadora de correção monetária, a calculadora de juros de mora e a calculadora de multa contratual.

3. Quando cabe liminar

A liminar para desocupação em 15 dias, sem ouvir o réu, exige caução de 3 meses de aluguel e fundamento exclusivo numa das hipóteses do art. 59, § 1º: entre elas, o fim da locação por temporada com ação em até 30 dias do vencimento, o fim da locação não residencial com ação em até 30 dias, e a falta de pagamento em contrato sem nenhuma das garantias do art. 37. Na hipótese da falta de garantia, o locatário evita a rescisão depositando tudo dentro dos 15 dias (§ 3º). Para o reajuste do aluguel, veja a calculadora de reajuste.

Contando dias: o contador de prazos soma os dias e mostra os pulados.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para purgar a mora no despejo?

Quinze dias contados da citação, para o locatário ou o fiador depositar o débito atualizado com multa, juros, custas e honorários (Lei 8.245, art. 62, II).

Qual é o prazo para desocupar o imóvel depois da sentença de despejo?

Trinta dias para a desocupação voluntária; quinze se entre a citação e a sentença passaram mais de quatro meses ou nos casos do art. 9º e do art. 46, § 2º (art. 63).

Quanto tempo a liminar de despejo dá para sair?

Quinze dias, nas hipóteses do art. 59, § 1º, com caução de três meses de aluguel.

Posso purgar a mora de novo?

Não, se já usou essa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura da ação (art. 62, parágrafo único).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 8.245/1991, arts. 58, 59, 62, 63 e 65 (redação da Lei 12.112/2009).

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