Prazos da ação de despejo: 15 dias para purgar a mora, 15 da liminar e 30 para desocupar
No despejo por falta de pagamento, o locatário e o fiador podem evitar a rescisão pagando o débito atualizado em 15 dias da citação (Lei 8.245/1991, art. 62, II). A liminar, quando cabe, dá 15 dias para desocupar (art. 59, § 1º). Julgada procedente a ação, o mandado de despejo dá 30 dias para a saída voluntária, ou 15 nos casos do art. 63, § 1º. Abaixo, cada prazo com o artigo.
1. Os prazos do despejo
| Ato | Prazo | Artigo |
|---|---|---|
| Purgar a mora (pagar o débito atualizado por depósito judicial) | 15 dias da citação | Lei 8.245, art. 62, II |
| Complementar o depósito, se o locador alegar que não é integral | 10 dias da intimação | art. 62, III |
| Desocupar por força de liminar | 15 dias | art. 59, § 1º |
| Elidir a liminar do inciso IX (contrato sem garantia) pagando tudo | dentro dos 15 dias da desocupação | art. 59, § 3º |
| Desocupação voluntária depois da sentença | 30 dias | art. 63, caput |
| Desocupação, se entre a citação e a sentença passaram mais de 4 meses, ou nos despejos do art. 9º e do art. 46, § 2º | 15 dias | art. 63, § 1º |
| Despejo não pode ser executado após morte de familiar de quem mora no imóvel | até o 30º dia seguinte ao falecimento | art. 65, § 2º |
As ações de despejo correm durante as férias forenses e não se suspendem por elas (art. 58, I), e os recursos contra a sentença têm efeito só devolutivo (art. 58, V). O prazo para desocupar conta da notificação do mandado; findo ele, o despejo é executado, se preciso com força (art. 65).
2. A purga da mora
O depósito judicial, feito independentemente de cálculo, inclui (art. 62, II):
- os aluguéis e acessórios que vencerem até o depósito;
- as multas ou penalidades do contrato, quando exigíveis;
- os juros de mora;
- as custas e os honorários do advogado do locador, de 10% sobre o devido, se o contrato não disser outra coisa.
Não cabe purgar a mora se o locatário já usou essa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura da ação (art. 62, parágrafo único). Para atualizar o débito, use a calculadora de correção monetária, a calculadora de juros de mora e a calculadora de multa contratual.
3. Quando cabe liminar
A liminar para desocupação em 15 dias, sem ouvir o réu, exige caução de 3 meses de aluguel e fundamento exclusivo numa das hipóteses do art. 59, § 1º: entre elas, o fim da locação por temporada com ação em até 30 dias do vencimento, o fim da locação não residencial com ação em até 30 dias, e a falta de pagamento em contrato sem nenhuma das garantias do art. 37. Na hipótese da falta de garantia, o locatário evita a rescisão depositando tudo dentro dos 15 dias (§ 3º). Para o reajuste do aluguel, veja a calculadora de reajuste.
Contando dias: o contador de prazos soma os dias e mostra os pulados.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para purgar a mora no despejo?
Quinze dias contados da citação, para o locatário ou o fiador depositar o débito atualizado com multa, juros, custas e honorários (Lei 8.245, art. 62, II).
Qual é o prazo para desocupar o imóvel depois da sentença de despejo?
Trinta dias para a desocupação voluntária; quinze se entre a citação e a sentença passaram mais de quatro meses ou nos casos do art. 9º e do art. 46, § 2º (art. 63).
Quanto tempo a liminar de despejo dá para sair?
Quinze dias, nas hipóteses do art. 59, § 1º, com caução de três meses de aluguel.
Posso purgar a mora de novo?
Não, se já usou essa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura da ação (art. 62, parágrafo único).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 8.245/1991, arts. 58, 59, 62, 63 e 65 (redação da Lei 12.112/2009).
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