Calculadora de multa contratual: cláusula penal, multa de mora e multa da locação
Três contas comuns no escritório: a multa por atraso, a multa por descumprimento do contrato com o teto e a redução do Código Civil, e a multa proporcional de quem devolve o imóvel alugado antes do prazo. Escolha o caso e a calculadora mostra o valor e a regra. Nada do que você digita sai do seu navegador.
Cláusula penal: o teto e a redução
O devedor incorre na cláusula penal quando, por culpa, deixa de cumprir a obrigação ou se constitui em mora (Código Civil, art. 408). O valor da multa não pode exceder o da obrigação principal (art. 412). O juiz deve reduzi-la de forma equitativa se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor é manifestamente excessivo (art. 413). A calculadora mostra a redução proporcional à parte cumprida como referência; a equidade do art. 413 não é uma fórmula.
Para cobrar a multa, o credor não precisa alegar prejuízo (art. 416). Se o prejuízo for maior, só cabe indenização suplementar se o contrato previu; nesse caso a multa vale como mínimo (art. 416, parágrafo único).
Multa de mora e o limite de 2% do CDC
Multa pelo atraso pode ser cobrada junto com a obrigação principal (Código Civil, art. 411). No fornecimento de produto ou serviço ao consumidor com outorga de crédito ou financiamento, a multa de mora não pode passar de 2% da prestação (CDC, art. 52, §1º). Fora desse caso, vale o contrato, com o teto do art. 412.
Locação: multa proporcional
Durante o prazo do contrato, o locatário pode devolver o imóvel pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento (Lei 8.245/1991, art. 4º). A calculadora reduz a multa na proporção dos meses que faltavam. Fica dispensado da multa quem devolve o imóvel por transferência do empregador para outra localidade, se notificar o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único). Na locação construída sob medida (built to suit), vale a regra própria do art. 54-A, §2º.
Perguntas frequentes
A multa contratual pode ser maior que o valor do contrato?
Não. A cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal (Código Civil, art. 412).
O juiz pode reduzir a multa?
Deve reduzir, de forma equitativa, se a obrigação foi cumprida em parte ou se a multa é manifestamente excessiva (Código Civil, art. 413).
Qual a multa máxima por atraso numa compra financiada?
2% da prestação, quando há outorga de crédito ou financiamento ao consumidor (CDC, art. 52, §1º).
Como calcular a multa por sair do aluguel antes do prazo?
Multa pactuada multiplicada pelos meses que faltavam e dividida pelo prazo total (Lei 8.245/1991, art. 4º).
Ferramenta de referência, atualizada em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 408 a 416; Lei 8.078/1990, art. 52, §1º; Lei 8.245/1991, art. 4º.
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