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Modelo de ação de despejo por falta de pagamento

Um montador da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança (Lei 8.245/1991). Informe os meses em atraso: o modelo monta o cálculo discriminado que o art. 62, I, exige com a inicial, com multa, juros e os 10% de honorários, põe o valor da causa de 12 aluguéis e, se o contrato está sem garantia, inclui o pedido de liminar com a caução de 3 aluguéis. Nada do que você digita sai do navegador.

1. O cálculo discriminado

O pedido de rescisão pode vir cumulado com a cobrança dos aluguéis e acessórios. Nesse caso, o locatário é citado para responder à rescisão, e ele e os fiadores para responderem à cobrança, e a inicial vai acompanhada de cálculo discriminado do débito (Lei 8.245, art. 62, I). O modelo calcula, para cada mês, a multa contratual sobre o valor vencido e os juros de mora simples, dia a dia, do vencimento até a data do cálculo, e soma os honorários. Não aplica correção monetária: se o contrato a prevê, atualize os valores na calculadora de correção monetária antes de preencher. Só a conta, sem a petição, está na calculadora de aluguel atrasado.

2. Liminar sem garantia

Se o contrato está sem nenhuma das garantias do art. 37, porque não foi contratada ou porque se extinguiu ou o garantidor se exonerou, o juiz concede liminar para desocupação em 15 dias, sem ouvir o locatário, desde que o locador preste caução de 3 meses de aluguel (art. 59, § 1º, IX). O locatário afasta a liminar depositando em 15 dias a totalidade do débito, na forma do art. 62, II (§ 3º). Com fiança, seguro ou caução válidos, não há essa liminar, e o modelo deixa o pedido de fora.

3. Purgação da mora

O locatário e o fiador evitam a rescisão pagando em 15 dias da citação, por depósito judicial, o débito atualizado: aluguéis e acessórios vencidos até o depósito, multas exigíveis, juros de mora, custas e honorários de 10% sobre o montante, se o contrato não fixar outro valor (art. 62, II). Se o locador alegar que o depósito ficou curto, o locatário complementa em 10 dias (III); sem complemento, a rescisão segue pela diferença (IV). Os aluguéis que vencem no curso do processo são depositados nos vencimentos (V). A purga não é admitida se o locatário já a usou nos 24 meses anteriores à ação (parágrafo único).

4. Valor da causa, foro e desocupação

O valor da causa é de doze aluguéis, o foro é o do lugar do imóvel, salvo eleição no contrato, o processo corre nas férias forenses e a apelação tem efeito só devolutivo (art. 58, I a III e V). Julgado procedente o pedido, o mandado de despejo dá 30 dias para a desocupação voluntária, ou 15 dias se o despejo se fundou no art. 9º, como na falta de pagamento, ou se entre a citação e a sentença passaram mais de 4 meses (art. 63). Veja também o guia dos prazos do despejo e o modelo de contrato de locação residencial.

Perguntas frequentes

Cabe liminar no despejo por falta de pagamento?

Sim, quando o contrato está sem nenhuma das garantias do art. 37 (caução, fiança, seguro de fiança ou cessão fiduciária de quotas), por não ter sido contratada ou por extinção ou exoneração dela. O juiz concede desocupação em 15 dias, sem ouvir o locatário, desde que o locador preste caução de 3 meses de aluguel (Lei 8.245, art. 59, § 1º, IX).

Qual o valor da causa na ação de despejo?

Doze meses de aluguel (Lei 8.245, art. 58, III). O modelo multiplica o aluguel informado por 12.

O inquilino pode evitar o despejo pagando?

Pode, uma vez: o locatário e o fiador evitam a rescisão depositando em 15 dias da citação o débito atualizado, com aluguéis e acessórios vencidos até o depósito, multas exigíveis, juros de mora, custas e honorários de 10%, se o contrato não fixar outro valor (art. 62, II). Não se admite a purga se o locatário já a usou nos 24 meses anteriores à ação (parágrafo único). No caso da liminar sem garantia, o depósito em 15 dias também a afasta (art. 59, § 3º).

Quanto tempo o inquilino tem para sair depois da sentença?

Trinta dias para a desocupação voluntária, ou 15 dias se entre a citação e a sentença passaram mais de 4 meses ou se o despejo se fundou no art. 9º, que inclui a falta de pagamento (art. 63, caput e § 1º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.245/1991, arts. 9º, 37, 58, 59, 62 e 63, na redação da Lei 12.112/2009 (texto compilado do Planalto). Os juros são simples, pro rata die, sobre aluguel e encargos de cada mês, sem correção monetária; confira com o contrato. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Aluguel atrasado vira prazo

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