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Calculadora de atualização de débito judicial

Lance cada parcela da condenação com a sua data, escolha o índice e os juros, e a calculadora devolve a planilha: correção, juros, honorários de sucumbência e, se o prazo do art. 523 do CPC passou sem pagamento, a multa e os honorários de 10%. A partir de 30/08/2024 ela aplica a Lei 14.905/2024 (IPCA e taxa legal); antes dessa data, o índice e a taxa que você escolher.

Parcelas

DescriçãoDataValor (R$)
Principal corrigido–
Juros de mora–
Honorários e multa–
Total devido–

1. Como a conta é feita

Cada parcela é corrigida da sua data até a data do cálculo. Os índices mensais vêm das séries oficiais (IBGE, FGV, Banco Central) pela mesma base da calculadora de correção monetária. Os juros são simples, contados dia a dia dentro de cada mês, e incidem sobre o valor já corrigido. Somados principal e juros, a calculadora aplica o percentual de sucumbência e, se marcados, a multa e os honorários do art. 523.

PeríodoCorreçãoJuros de mora
Até 29/08/2024o índice fixado na decisão ou no contratoa taxa fixada; a calculadora oferece 1% ao mês ou a taxa que você informar
Desde 30/08/2024IPCA, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica (CC, art. 389, parágrafo único)taxa legal: Selic menos IPCA, nunca negativa (CC, art. 406, §§ 1º e 3º)

A Lei 14.905/2024 foi publicada em 1º/07/2024 e produziu efeitos 60 dias depois, em 30/08/2024 (art. 5º, II). A taxa legal de cada mês é a série 29543 do Banco Central. Se o mês ainda não foi divulgado, a conta de juros para no mês anterior e a nota abaixo do resultado avisa.

Quando o título fixou índice ou taxa próprios, vale o título. Escolha "Índice abaixo no período todo" e "Outra taxa ao mês" para reproduzi-lo. Processo no TJSP: a tabela oficial do tribunal usa o IPCA-15 desde setembro de 2024, e os fatores dela estão na Tabela Prática do TJSP. Para ver um índice mês a mês, use a calculadora do IPCA ou a do INPC. Condenação da Fazenda Pública segue regra constitucional própria e não é coberta aqui; para ela, use a calculadora de cumprimento de sentença contra a Fazenda. Débito trabalhista também tem conta própria, na atualização de débito trabalhista.

2. Multa e honorários do art. 523

Intimado para pagar, o devedor tem 15 dias úteis. Se não paga, o débito ganha multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º); se paga só uma parte, os 10% incidem sobre o que falta (§ 2º). Para contar os 15 dias, use o contador de prazos processuais; para conferir a multa sobre um valor já atualizado, a calculadora da multa do art. 523. Se a decisão tratou de incluir os honorários de sucumbência na base dessa multa, marque a opção conforme ela.

3. A planilha que acompanha o pedido

O exequente instrui o pedido de cumprimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524), que precisa mostrar o índice, os juros, a taxa e o termo inicial de cada um. A tabela da calculadora traz essas colunas por parcela. O botão copia tudo em formato de planilha, para colar no Excel ou no Google Planilhas e juntar à petição.

Perguntas frequentes

Qual índice de correção usar em débito judicial?

O que a sentença ou o contrato fixou. Sem índice fixado, desde 30/08/2024 o Código Civil manda usar o IPCA (art. 389, parágrafo único, na redação da Lei 14.905/2024).

Os juros incidem sobre o valor corrigido?

Sim, nesta calculadora os juros simples incidem sobre o principal já corrigido até a data do cálculo. Se a decisão mandou outra base, a planilha copiada pode ser ajustada no Excel.

Quando começam os juros de mora?

Depende da obrigação: em regra, da citação na responsabilidade contratual (CC, art. 405) e do evento danoso no ato ilícito (Súmula 54 do STJ). Se todas as parcelas têm o mesmo termo, use "uma data só".

O que é a taxa legal de juros?

É a Selic deduzido o IPCA, apurada pelo Banco Central; quando o resultado do mês é negativo, os juros desse mês são zero (CC, art. 406, §§ 1º e 3º).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 12 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 523 e 524; Código Civil, arts. 389, 405 e 406, na redação da Lei 14.905/2024 (texto do Planalto, lido nessa data); séries do IBGE, da FGV e do Banco Central. Não substitui o cálculo do contador judicial nem a conferência do índice fixado no título.

O cálculo dentro do processo, com o prazo do pagamento

No SIJUR, o cálculo atualizado fica no processo, junto da intimação do art. 523 e do prazo de 15 dias. Plano grátis, sem cartão.

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