Abandono afetivo é ilícito civil: o que a Lei 15.240/2025 mudou no ECA e o prazo para a ação
A Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025, em vigor desde 29 de outubro, pôs no Estatuto da Criança e do Adolescente o dever de assistência afetiva dos pais e declarou que o abandono afetivo é conduta ilícita, sujeita a reparação de danos (ECA, art. 5º, parágrafo único). O prazo para pedir a indenização é de 3 anos, e a jurisprudência o conta a partir da maioridade. Informe a data de nascimento do filho para ver a data-limite.
1. O que mudou no ECA
| Artigo | Texto depois da Lei 15.240/2025 |
|---|---|
| Art. 4º, § 2º | Compete aos pais prestar aos filhos assistência afetiva, por convívio ou visitação periódica, que permita acompanhar a formação psicológica, moral e social. |
| Art. 4º, § 3º | Assistência afetiva é orientação nas principais escolhas profissionais, educacionais e culturais; solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; e presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente, quando possível. |
| Art. 5º, parágrafo único | É conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou do adolescente, incluído o abandono afetivo. |
| Art. 22 | Os deveres dos pais passam a incluir convivência e assistência afetiva, ao lado de sustento, guarda, assistência material e educação. |
| Art. 56, IV | A escola comunica ao Conselho Tutelar casos de negligência, abuso ou abandono na forma dos arts. 4º e 5º. |
2. O prazo para a ação
A indenização por abandono afetivo é pretensão de reparação civil, que prescreve em 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Entre pais e filhos, a prescrição não corre durante o poder familiar (art. 197, II), que acaba aos 18 anos. Por isso o STJ, em decisão noticiada pelo MPAM e pelo IBDFAM, e o TJDFT, em informativo de 2016, contam os 3 anos a partir da maioridade. A calculadora segue essa linha e conta o prazo de anos até o dia de igual número (art. 132, § 3º). Há autores que defendem a imprescritibilidade, e casos com reconhecimento tardio de paternidade ou fatos anteriores ao Código Civil de 2002 podem ter outro termo ou outro prazo.
3. A lei criou o direito ou só o escreveu?
A indenização por abandono afetivo já era discutida e concedida pelos tribunais antes de 2025, como mostram os próprios julgados sobre prescrição citados acima. A Lei 15.240/2025 deu base legal expressa e definiu o que é assistência afetiva, o que tende a facilitar a prova do dever descumprido. Se a lei alcança omissões anteriores a 29 de outubro de 2025 é ponto a argumentar no caso concreto.
4. Outros prazos de família
- Contestação na ação de alimentos e execução de alimentos.
- Pix Pensão (Lei 15.479/2026), a transferência automática da pensão.
- Calculadora de prescrição cível.
Perguntas frequentes
Abandono afetivo dá indenização?
Sim. O ECA, art. 5º, parágrafo único, na redação da Lei 15.240/2025, considera o abandono afetivo conduta ilícita sujeita a reparação de danos.
Qual o prazo para a ação?
Três anos (CC, art. 206, § 3º, V), contados da maioridade segundo o STJ.
O que é assistência afetiva?
Orientação nas escolhas, apoio nos momentos difíceis e presença física solicitada pelo filho, quando possível (ECA, art. 4º, § 3º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 15.240/2025; ECA, arts. 4º, 5º, 22 e 56; Código Civil, arts. 132, 197 e 206 (textos do Planalto); notícias do MPAM e do IBDFAM sobre decisão do STJ; informativo de jurisprudência do TJDFT de 2016.
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