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Calculadora de partilha de bens no divórcio e na dissolução da união estável

Lance cada bem, diga como e quando ele entrou no patrimônio e escolha o regime. A calculadora separa o que é de cada um do que se divide ao meio, pelas regras do Código Civil, e mostra com quanto cada parte fica. A união estável sem contrato escrito segue a comunhão parcial (art. 1.725).

BemValor (R$)Como entrouEm nome de
Bens que se dividem ao meio–
Bens particulares–
Fica com a parte A–
Fica com a parte B–

1. O que se divide em cada regime

RegimeDivide-se ao meioFica com quem é dono
Comunhão parcialO que foi comprado durante a união, ainda que em nome de um só (art. 1.660, I), e o que foi doado ou herdado pelos dois (art. 1.660, III)O que cada um tinha antes, o que recebeu sozinho por doação ou herança e o que comprou só com o dinheiro desses bens (art. 1.659, I e II)
Comunhão universalTodos os bens, de antes e de depois (art. 1.667)Os doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados no lugar deles (art. 1.668, I)
Separação convencionalNada, salvo o que estiver em nome dos doisTudo (art. 1.687)
Separação obrigatóriaOs bens comprados durante o casamento, se houver prova do esforço comum (Súmula 377 do STF; STJ, EREsp 1.623.858)O resto

Bem em nome dos dois por doação ou herança se divide ao meio em qualquer regime, porque cada um é dono de metade. Dívidas, benfeitorias em bem particular (art. 1.660, IV) e imóvel financiado com parcelas pagas antes e depois da união pedem conta à parte: lance como bem comum só o valor que entrou na comunhão.

Se a união terminou com a morte de um dos dois, a conta é outra: a meação e a herança estão na calculadora de herança. Divórcio e partilha consensuais podem ser feitos em cartório; veja inventário e divórcio em cartório.

Perguntas frequentes

Na comunhão parcial, o imóvel que eu tinha antes de casar entra na partilha?

Não. O bem que cada um possuía ao casar fica fora da comunhão (art. 1.659, I).

Herança recebida durante o casamento se divide no divórcio?

Na comunhão parcial, não, se foi recebida só por um (art. 1.659, I). Na comunhão universal, sim, salvo cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668, I).

Bem comprado em nome de um só entra na partilha?

Na comunhão parcial, sim, se foi comprado durante a união com dinheiro do casal (art. 1.660, I).

União estável sem contrato divide como?

Como na comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 12 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 1.641, 1.658 a 1.661, 1.667, 1.668, 1.687 e 1.725 (texto compilado do Planalto), Súmula 377 do STF e EREsp 1.623.858 do STJ, lidos nessa data. Não trata dívidas, frutos, benfeitorias, participação final nos aquestos nem bens no exterior.

Divórcio, partilha e prazos no mesmo lugar

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