Modelo de petição inicial
Um montador da petição inicial no procedimento comum do CPC. Os campos seguem os sete incisos do art. 319, então nenhum requisito fica de fora; o valor da causa sai com o critério do art. 292 que você escolher. Fatos e fundamentos são seus. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Os sete requisitos do art. 319
A petição inicial indica o juízo; a qualificação de autor e réu (nome, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência); o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as especificações; o valor da causa; as provas; e a opção pela audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 319). Quem não tem os dados do réu pode pedir ao juiz as diligências para obtê-los, e a inicial não é indeferida se mesmo assim for possível citar (§§ 1º e 2º).
2. Valor da causa
O art. 292 fixa o critério conforme a ação: na cobrança, o principal corrigido com juros vencidos e penalidades; na indenização, inclusive por dano moral, o valor pretendido; nos alimentos, 12 prestações; nos pedidos cumulados, a soma. Prestações vencidas e vincendas entram juntas, e as vincendas valem uma anuidade quando a obrigação passa de um ano (§§ 1º e 2º). O juiz corrige de ofício o valor que não corresponde ao proveito econômico (§ 3º). Para atualizar o principal, use a calculadora de correção monetária e a de juros de mora; para as custas, o cálculo de custas por tribunal.
3. Audiência de conciliação
O autor diz na inicial se quer ou não a audiência; o réu, por petição até 10 dias antes dela (art. 334, § 5º). A audiência só deixa de acontecer se as duas partes manifestarem desinteresse ou se a causa não admitir autocomposição (§ 4º). Faltar sem justificativa gera multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causa (§ 8º).
4. Documentos e emenda
A inicial vai com os documentos indispensáveis à ação (art. 320) e com a procuração, que deve ter os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado (art. 287); o gerador de procuração já sai assim. Se faltar requisito, o juiz manda emendar em 15 dias, apontando o que corrigir, e indefere a inicial se o autor não cumprir (art. 321). Depois de distribuída, o lado do réu está no modelo de contestação.
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos da petição inicial?
O art. 319 do CPC pede o juízo, a qualificação das partes (nome, estado civil, união estável, profissão, CPF ou CNPJ, e-mail, domicílio e residência), os fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com as especificações, o valor da causa, as provas e a opção pela audiência de conciliação ou mediação.
E se eu não tiver todos os dados do réu?
O autor pode pedir ao juiz as diligências para obtê-los (CPC, art. 319, § 1º), e a inicial não será indeferida se for possível citar o réu mesmo assim (§ 2º).
O que acontece se faltar um requisito?
O juiz manda emendar ou completar a inicial em 15 dias, dizendo com precisão o que corrigir. Se o autor não cumprir, a inicial é indeferida (CPC, art. 321).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: CPC, arts. 98, 99, 287, 292, 300, 319 a 321 e 334 (texto do Planalto). Os fundamentos de cada caso são do advogado; o modelo organiza a peça. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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