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Modelo de procuração ad judicia: gerador com os poderes especiais do art. 105 do CPC

Preencha os campos e a procuração se monta abaixo, pronta para copiar. Os poderes especiais do art. 105 do CPC aparecem um a um, para você marcar só os que o caso pede, e o modelo já traz o que a lei exige do advogado: nome, número da OAB e endereço completo, físico e eletrônico. Nada do que você digita sai do seu navegador.

Poderes especiais (art. 105 do CPC)

    

O que a procuração geral para o foro já autoriza

A cláusula ad judicia habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, em qualquer juízo ou instância (CPC, art. 105; Estatuto da Advocacia, art. 5º, §2º). Ela vale para todas as fases, inclusive o cumprimento de sentença, salvo se o próprio instrumento disser o contrário (art. 105, §4º). O CPC pede só que seja assinada pela parte, e admite assinatura digital (art. 105, caput e §1º).

Os dez poderes que precisam de cláusula específica

O art. 105 lista os atos que a procuração geral não cobre. Cada um tem de estar escrito: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

Transigir permite fechar acordo em audiência sem pedir nova procuração ao cliente.

Receber e dar quitação permitem ao advogado levantar o alvará em nome do cliente.

Declaração de hipossuficiência permite pedir a gratuidade da justiça assinando pelo cliente. O gerador da declaração monta o texto.

Ad judicia ou ad judicia et extra

Ad judicia cobre o processo. Et extra estende o mandato à atuação fora dele: repartição pública, cartório, banco, órgão administrativo. Se o cliente precisa de você também antes ou fora do processo, marque a opção no gerador.

Advogado, sociedade e endereço

A procuração tem de trazer o nome do advogado, o número de inscrição na OAB e o endereço completo (art. 105, §2º). Se o advogado integra sociedade, entram também o nome da sociedade, o registro dela na OAB e o endereço (§3º). A que acompanha a petição inicial precisa ter o endereço eletrônico e o não eletrônico do advogado (art. 287).

Substabelecimento

Substabelecer com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa. Sem reserva, exige que o cliente saiba antes, de forma inequívoca (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, §1º). O colega substabelecido com reserva combina os honorários com quem substabeleceu antes de atuar (art. 26, §2º). O gerador de substabelecimento monta os dois.

Sem procuração, só em urgência

O advogado pode atuar sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou em ato urgente, e tem de juntá-la em 15 dias, prorrogáveis por mais 15 (CPC, art. 104, §1º). O ato não ratificado é ineficaz em relação à parte, e o advogado responde pelas despesas e por perdas e danos (§2º).

Depois da procuração vem o contrato: o gerador de contrato de honorários monta o seu, e a tabela de honorários da OAB de cada estado mostra o mínimo a cobrar.

Perguntas frequentes

A procuração ad judicia precisa de firma reconhecida?

O art. 105 do CPC pede só a assinatura da parte, que pode ser digital (§1º). Ato fora do processo, em cartório ou banco, pode ter exigência própria.

A procuração da fase de conhecimento vale no cumprimento de sentença?

Vale, salvo se o próprio instrumento disser o contrário (CPC, art. 105, §4º).

Preciso de poder especial para fazer acordo?

Sim. Transigir está entre os poderes que exigem cláusula específica (CPC, art. 105).

Preciso de poder especial para levantar alvará?

Sim. Receber e dar quitação exigem cláusula específica (CPC, art. 105). Sem eles, o advogado não recebe o valor em nome do cliente.

Qual a diferença entre substabelecer com e sem reserva de poderes?

Com reserva, o advogado continua no caso e divide a atuação com o colega. Sem reserva, sai do caso e transfere o mandato, o que exige que o cliente saiba antes (Código de Ética da OAB, art. 26).

Modelo de referência, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica e deve ser adaptado ao caso. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 104, 105 e 287; Lei 8.906/1994, art. 5º; Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26.

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