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Modelo de ação revisional ou de exoneração de alimentos

Um montador da ação que muda alimentos já fixados: exoneração, redução ou majoração. Escolha o pedido e o motivo, e informe o valor atual e o pretendido: o modelo põe o fundamento do Código Civil que corresponde, mostra a diferença mensal e em doze prestações e inclui a tutela de urgência quando há pressa. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Os fundamentos

Fixados os alimentos, se muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir ao juiz exoneração, redução ou majoração, conforme as circunstâncias (Código Civil, art. 1.699). Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos, e o direito também cessa se o credor tiver procedimento indigno em relação ao devedor (art. 1.708). Os alimentos são medidos pela necessidade de quem pede e pelos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º), e a revisão volta a essa conta com os números de hoje.

2. Maioridade do filho

O aniversário de 18 anos não encerra sozinho a pensão fixada judicialmente: é preciso decisão que exonere. A ação mostra que o filho já pode se manter, com prova de trabalho, renda ou fim dos estudos. Até a decisão, o valor continua devido, e a cobrança dos atrasados segue o guia da execução de alimentos.

3. Prova e urgência

A revisão depende de prova do que mudou: carteira de trabalho, extratos, nova família, despesas médicas, comprovante de matrícula. Com pressa, cabe tutela de urgência, se houver probabilidade do direito e perigo de dano (CPC, art. 300). Para fixar alimentos pela primeira vez, o caminho é a ação de alimentos; para simular valores, a calculadora de pensão.

Perguntas frequentes

Quando cabe revisão ou exoneração de alimentos?

Quando, depois de fixados os alimentos, muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe: o interessado pode pedir exoneração, redução ou majoração, conforme as circunstâncias (Código Civil, art. 1.699).

O casamento de quem recebe acaba com a pensão?

Sim. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos, e o direito também cessa se o credor tiver procedimento indigno em relação ao devedor (Código Civil, art. 1.708).

Posso parar de pagar quando o filho faz 18 anos?

Não por conta própria. A obrigação fixada em decisão judicial só deixa de existir por nova decisão, por isso o caminho é a ação de exoneração, demonstrando que o filho já pode se manter. Este modelo traz esse fundamento como opção.

Dá para pedir a redução já no início?

Sim, por tutela de urgência, se houver probabilidade do direito e perigo de dano (CPC, art. 300), por exemplo com prova de desemprego ou de nova despesa grave. O modelo inclui o pedido.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 1.694, 1.699 e 1.708; CPC, art. 300 (textos compilados do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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