Modelo de contrarrazões ao recurso extraordinário
Monte as contrarrazões do recorrido com as preliminares que o STF e a presidência do tribunal de origem mais aplicam ao recurso extraordinário, cada uma com o texto oficial da súmula ou o artigo do CPC, e a resposta de mérito. Inclui a falta de demonstração da repercussão geral e o pedido de negativa de seguimento quando o acórdão segue tese do STF. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Prazo e onde protocolar
O recorrido é intimado para contrarrazões em quinze dias (CPC, art. 1.030), contados em dias úteis. A peça é dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que depois decide se nega seguimento, sobrestá, devolve para retratação ou faz o juízo de admissibilidade. Quando o mesmo acórdão desafia recurso especial e extraordinário, as contrarrazões são duas, uma para cada recurso; a do especial está no modelo de contrarrazões ao recurso especial.
2. As preliminares de inadmissão
A repercussão geral vem primeiro. O recorrente tem de demonstrá-la (CF, art. 102, § 3º; CPC, art. 1.035, § 2º), e o recurso que discute questão sem repercussão geral reconhecida, ou que ataca acórdão conforme tese do STF nesse regime, tem o seguimento negado na origem (CPC, art. 1.030, I, a).
As demais vêm das súmulas do STF. Reexame de prova não cabe em extraordinário (Súmula 279), nem a simples interpretação de cláusula contratual (Súmula 454) ou a ofensa a direito local (Súmula 280). Questão que o acórdão não decidiu não se conhece (Súmula 282), e o ponto omisso sem embargos de declaração também não (Súmula 356). O recurso que deixa de atacar um fundamento suficiente do acórdão é inadmissível (Súmula 283), assim como o de fundamentação que não permite entender a controvérsia (Súmula 284). A contrariedade ao princípio da legalidade que dependa de rever lei infraconstitucional é ofensa reflexa (Súmula 636), e acórdão que só deferiu liminar não abre a via extraordinária (Súmula 735).
3. Depois das contrarrazões
Inadmitido o recurso por falta de requisito (art. 1.030, V), cabe agravo em recurso extraordinário ao STF (art. 1.030, § 1º, e art. 1.042). Se a negativa de seguimento se apoiou em tese de repercussão geral (art. 1.030, I), o recurso cabível é o agravo interno no próprio tribunal (art. 1.030, § 2º); veja o modelo de agravo interno. A contagem dos quinze dias está no guia prazo do recurso extraordinário, e o lado do recorrente, no modelo de recurso extraordinário.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo das contrarrazões ao recurso extraordinário?
Quinze dias, contados da intimação (CPC, art. 1.030), em dias úteis.
O que diz a Súmula 279 do STF?
"Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." É a preliminar mais comum quando o recurso pede nova leitura dos fatos.
Recurso extraordinário sem repercussão geral demonstrada pode ser admitido?
Não. O recorrente deve demonstrar a repercussão geral (CPC, art. 1.035, § 2º), e o STF não conhece do recurso cuja questão constitucional não a tenha (art. 1.035, caput).
Para quem se endereçam as contrarrazões?
Ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que decide sobre o seguimento e a admissibilidade depois do prazo (CPC, art. 1.030).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 15 de outubro de 2026. Fontes: Constituição, art. 102, § 3º; CPC, arts. 1.030, 1.035 e 1.042 (texto compilado do Planalto, lido nessa data); enunciados das Súmulas 279, 280, 282, 283, 284, 356, 454, 636 e 735 do STF conforme o documento oficial "Enunciados das Súmulas do STF" (stf.jus.br), em grafia atualizada. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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