SIJUR Criar conta grátis →

Modelo de réplica à contestação

Um montador da réplica do CPC. Marque as preliminares que o réu alegou, liste as defesas de mérito que ele trouxe (pagamento, prescrição, compensação) e os documentos da contestação que vai impugnar: a peça sai com uma resposta para cada item e os pedidos no fim. Nada do que você digita sai do navegador.

Preliminares alegadas pelo réu (art. 337)

1. Quando o autor fala de novo

O autor é ouvido em 15 dias quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dele (CPC, art. 350) ou alguma das preliminares do art. 337 (art. 351), e nos dois casos o juiz permite a produção de prova. Pagamento, prescrição, decadência, compensação e novação são os exemplos mais comuns de fato extintivo. Para contar os 15 dias úteis, use o contador de prazos e o guia do prazo para réplica.

2. Os documentos da contestação

É na réplica que o autor se manifesta sobre os documentos que o réu juntou (art. 437). Ele pode impugnar a admissibilidade, impugnar a autenticidade, suscitar falsidade, com ou sem o incidente de arguição de falsidade, ou discutir o conteúdo (art. 436). Alegação de inautenticidade ou falsidade precisa de argumento específico; a genérica não é admitida (art. 436, parágrafo único). Se a documentação for grande, dá para pedir mais prazo (art. 437, § 2º).

3. Vícios sanáveis

Se a preliminar do réu aponta irregularidade que tem conserto (procuração, custas, documento faltante), o juiz manda corrigir em até 30 dias (art. 352). Na réplica vale juntar a correção junto com a resposta, e o modelo deixa o espaço para isso em cada preliminar.

4. As outras peças do processo

A réplica responde à contestação, que por sua vez responde à petição inicial. Se o réu reconveio, a resposta à reconvenção tem prazo próprio de 15 dias, contado da intimação do advogado do autor (art. 343, § 1º).

Perguntas frequentes

Quando cabe réplica?

Quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 350) ou alguma das preliminares do art. 337 (art. 351). Nos dois casos o autor tem 15 dias e pode produzir prova.

Preciso falar dos documentos juntados com a contestação?

Sim. O autor se manifesta na réplica sobre os documentos anexados à contestação (CPC, art. 437). Pode impugnar a admissibilidade, a autenticidade, suscitar falsidade ou discutir o conteúdo (art. 436); autenticidade e falsidade pedem argumento específico.

Réplica e impugnação à contestação são a mesma coisa?

Na prática forense, sim: os dois nomes designam a manifestação do autor dos arts. 350 e 351 do CPC. O próprio código chama essa peça de réplica no art. 437.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: CPC, arts. 337, 343, 350 a 352, 436 e 437 (texto do Planalto). Os argumentos de cada caso são do advogado; o modelo organiza a peça. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Cada prazo do processo na agenda certa

No SIJUR, a intimação para réplica vira prazo do advogado responsável. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis