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Calculadora de estabilidade provisória: gestante, acidente do trabalho e CIPA

A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e o membro eleito da direção da CIPA, do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (ADCT, art. 10, II). O empregado que sofreu acidente do trabalho tem pelo menos 12 meses de garantia depois que cessa o auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118). Informe o marco, a data da dispensa e o salário: a calculadora mostra até quando vai a estabilidade e estima a indenização do período.

Estabilidade até–
Período a indenizar–
Salários do período–
Total estimado com 13º, férias + 1/3 e FGTS–

1. As três estabilidades

QuemDeAtéBase
Gestanteconfirmação da gravidez5 meses após o partoADCT, art. 10, II, b
Acidentadocessação do auxílio-doença acidentário12 meses depois, no mínimoLei 8.213, art. 118
Cipeiro eleito para a direçãoregistro da candidatura1 ano após o fim do mandatoADCT, art. 10, II, a

Na gestante, basta que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa; o desconhecimento do empregador não afasta a garantia (STF, Tema 497). No acidente, o TST exige afastamento de mais de 15 dias com o benefício acidentário, salvo doença profissional constatada depois da dispensa (Súmula 378, II). A Lei Complementar 146/2014 estende a garantia da gestante a quem tiver a guarda do filho se a mãe morrer.

2. Reintegração ou indenização

Dispensado durante a estabilidade, o empregado pede a reintegração. Se ela não acontecer dentro do período, a garantia vira os salários e demais direitos do período (Súmula 244, II, do TST, para a gestante). A calculadora estima esse valor da data da dispensa até o fim da estabilidade: salários proporcionais aos dias, 1/12 de 13º e 1/12 de férias com 1/3 por mês do período, e 8% de FGTS sobre salários e 13º. Aviso prévio, multa de 40% e outras verbas da rescisão ficam de fora: veja a calculadora de rescisão trabalhista.

Para o prazo de cobrar, a calculadora da prescrição trabalhista; para o salário-maternidade, a calculadora do salário-maternidade; para atualizar o valor, a calculadora de atualização de débito trabalhista.

Perguntas frequentes

Até quando vai a estabilidade da gestante?

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). Basta que a gravidez seja anterior à dispensa, mesmo que o empregador não saiba (STF, Tema 497).

Quanto tempo dura a estabilidade por acidente de trabalho?

No mínimo 12 meses depois da cessação do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213, art. 118). O TST exige afastamento de mais de 15 dias com o benefício acidentário, salvo doença profissional constatada depois da dispensa (Súmula 378, II).

Qual a estabilidade do membro da CIPA?

Do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, para o empregado eleito para cargo de direção da comissão (ADCT, art. 10, II, a).

Demitida grávida recebe o quê?

Se a reintegração não ocorrer durante o período de estabilidade, a garantia se converte nos salários e demais direitos do período (Súmula 244, II, do TST).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: ADCT, art. 10, II (Constituição, Planalto); Lei 8.213/1991, art. 118; Súmulas 244 e 378 do TST; STF, Tema 497; Lei Complementar 146/2014; lidos nessa data. O valor é estimativa sem correção nem reflexos de horas extras ou adicionais.

A reclamação e os prazos no mesmo lugar

No SIJUR, o pedido de reintegração, os cálculos e cada prazo da reclamação ficam no processo, com responsável. Plano grátis, sem cartão.

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