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Atualização de débito trabalhista: correção e juros pelas três fases do TST

O crédito trabalhista se atualiza em três fases, segundo a SBDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, julgado em 17/10/2024). Antes da ação, IPCA-E mais os juros do art. 39 da Lei 8.177/1991. Do ajuizamento até 29/08/2024, só a Selic, que já inclui correção e juros. Desde 30/08/2024, quando entrou em vigor a Lei 14.905/2024, IPCA mais a taxa legal. Informe o valor, a data em que ele era devido e a data do ajuizamento; os índices vêm do Banco Central na hora.

Principal atualizado–
Juros de mora–
Total–

1. As três fases

PeríodoCorreçãoJuros de moraBase
Antes do ajuizamento (fase pré-judicial)IPCA-EArt. 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD)STF, ADC 58; SBDI-1 do TST
Do ajuizamento até 29/08/2024Selic, que engloba correção e jurosSTF, ADC 58
Desde 30/08/2024IPCATaxa legal: Selic menos IPCA, nunca negativaCódigo Civil, arts. 389 e 406 (Lei 14.905/2024)

A ementa da SBDI-1 diz, no item c: a partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros pela subtração Selic menos IPCA (art. 406), com a possibilidade de taxa zero do § 3º. O corte vale para qualquer período depois dessa data, inclusive o anterior ao ajuizamento. Os tribunais regionais seguiram: o TRT-9 mudou a OJ EX SE 06 em dezembro de 2024 com a mesma data, e o TRT-1 informa que o PJe-Calc já traz os novos parâmetros.

2. Como esta calculadora conta

Esses são critérios da calculadora, declarados para conferência. A planilha do processo é a do PJe-Calc, e a época própria de cada verba (salário do mês, por exemplo, vence até o 5º dia útil do mês seguinte) muda a data de início. Para verbas que nascem em meses diferentes, faça uma linha por verba.

3. Exemplo

A calculadora já abre com R$ 10.000,00 devidos desde 10/03/2022 e ação ajuizada em 15/05/2023: IPCA-E e TR de março de 2022 a maio de 2023, Selic de 15/05/2023 a 29/08/2024, IPCA e taxa legal desde 30/08/2024. A memória de cálculo mostra o fator de cada fase.

Para o cálculo cível pela taxa legal, use a calculadora de juros de mora; para corrigir por um índice só, a calculadora de correção monetária (ou, com o índice mês a mês, a do IPCA-E, a da Selic e a do IPCA); para saber até quando a verba pode ser cobrada, a calculadora da prescrição trabalhista.

Perguntas frequentes

Qual o índice de correção trabalhista em 2026?

Desde 30/08/2024, o IPCA, com juros de mora pela taxa legal, que é a Selic menos o IPCA e nunca fica negativa (Código Civil, arts. 389 e 406, com a Lei 14.905/2024; SBDI-1 do TST, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029).

A Selic ainda vale na Justiça do Trabalho?

Para o período entre o ajuizamento da ação e 29/08/2024, sim: a Selic sozinha, que já engloba correção e juros (STF, ADC 58). Depois disso, IPCA e taxa legal.

E antes de entrar com a ação?

Na fase pré-judicial, IPCA-E, acrescido dos juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, segundo a SBDI-1 do TST.

A taxa legal pode ser negativa?

Não. Se a Selic do mês ficar abaixo do IPCA, a taxa conta como zero (Código Civil, art. 406, § 3º).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026; não substitui o PJe-Calc nem é laudo. Índices: Banco Central, séries SGS 10764 (IPCA-E), 7811 (TR), 4390 (Selic), 433 (IPCA) e 29543 (taxa legal), consultadas no seu navegador. Fontes: ementa do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (SBDI-1 do TST, DEJT 25/10/2024), transcrita em acórdão do TRT-4; notícia do TRT-9 de 23/01/2025 sobre a OJ EX SE 06; página do TRT-1 sobre atualização de débitos; Código Civil, arts. 389 e 406, com a Lei 14.905/2024; Resolução CMN 5.171/2024; lidos nessa data.

O cálculo dentro do processo

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