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Significado dos andamentos processuais

Cada andamento registra um ato do processo: quem está com os autos, o que foi decidido, se há prazo correndo. Digite abaixo uma palavra do andamento que apareceu na consulta (por exemplo, "conclusos", "baixa" ou "trânsito") e veja o que ele significa, se pede alguma providência e qual artigo do CPC trata dele.

Os andamentos, um por um

Conclusos para despacho
Os autos foram ao juiz para um despacho, o ato que movimenta o processo sem decidir questão (CPC, art. 203, § 3º). O CPC dá 5 dias para despachar (art. 226, I). Não pede providência sua.
Conclusos para decisão
O juiz vai proferir uma decisão interlocutória, que resolve uma questão no curso do processo sem encerrá-lo (art. 203, § 2º). Prazo do juiz: 10 dias (art. 226, II). Algumas decisões interlocutórias admitem agravo de instrumento, então acompanhe a publicação.
Conclusos para sentença ou para julgamento
O processo está pronto para a sentença, que encerra a fase de conhecimento ou extingue a execução (art. 203, § 1º). Prazo do juiz: 30 dias (art. 226, III). Nos tribunais, "concluso ao relator" indica que o recurso está com o relator para voto ou decisão.
Juntada de petição ou de documento
Uma peça ou documento foi anexado aos autos. É ato ordinatório, feito pelo servidor sem despacho (art. 203, § 4º); no processo eletrônico a juntada é automática (art. 228, § 2º). Vale abrir: pode ser a manifestação da outra parte.
Juntada de aviso de recebimento ou de mandado cumprido
Voltou o AR da citação ou intimação pelo correio, ou o mandado cumprido pelo oficial de justiça. A data dessa juntada é o dia do começo do prazo (art. 231, I e II). É um dos andamentos que mais importam para o réu.
Ato ordinatório
Ato de impulso praticado pelo servidor sem despacho do juiz, como a juntada e a vista obrigatória (art. 203, § 4º). Muitas vezes vem com intimação para a parte se manifestar: leia o texto.
Vista ao Ministério Público ou à parte
Os autos foram abertos para o MP, a Fazenda, a Defensoria ou o advogado se manifestarem (art. 152, IV, b). Se a vista é sua, há prazo correndo.
Expedição de mandado, carta ou ofício
A secretaria preparou o documento que cumpre uma ordem do juiz: citar, intimar, penhorar, oficiar a um órgão (art. 152, I e II). Se for citação ou intimação, o prazo começa com a juntada do AR ou do mandado cumprido (art. 231, I e II), não com a expedição.
Expedida/certificada a intimação eletrônica
A intimação foi enviada ao portal do tribunal e começou a janela de 10 dias corridos para abri-la (Lei 11.419/2006, art. 5º). Veja o guia dos andamentos da intimação eletrônica.
Disponibilizado ou publicado no DJEN
O ato saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224, §§ 2º e 3º). Mais no guia do DJEN.
Decorrido prazo
Terminou o prazo de alguém para praticar um ato. Se for o seu e a peça não foi protocolada, o prazo passou.
Embargos de declaração opostos
Uma parte pediu esclarecimento ou correção da decisão. Os embargos interrompem o prazo para os outros recursos (art. 1.026). Se puderem mudar a decisão, você será intimado para responder em 5 dias (art. 1.023, § 2º).
Remetidos os autos ao tribunal
Depois das contrarrazões, a apelação sobe ao tribunal sem juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º). No tribunal, o recurso é distribuído a um relator.
Recurso não conhecido
O tribunal não examinou o mérito do recurso porque ele era inadmissível, estava prejudicado ou não impugnou especificamente os fundamentos da decisão (art. 932, III).
Negado provimento
O recurso foi examinado e rejeitado; a decisão recorrida fica mantida. O relator pode negar provimento sozinho quando o recurso contraria súmula ou tese de recurso repetitivo (art. 932, IV).
Dado provimento
O recurso foi acolhido e a decisão recorrida foi reformada ou anulada, no todo ou na parte indicada no acórdão.
Suspensão do processo
O processo parou por uma das causas do art. 313 do CPC, como morte de uma das partes, convenção entre elas, arguição de impedimento ou suspeição, ou espera do julgamento de outra causa. O curso dos prazos também se suspende (art. 221).
Trânsito em julgado
A decisão não admite mais recurso. A decisão de mérito nessa condição faz coisa julgada material (art. 502), e a secretaria certifica a data em que o trânsito ocorreu (art. 1.006). Daí corre, por exemplo, o prazo de 2 anos da ação rescisória (art. 975).
Baixa dos autos ou baixa definitiva
Certificado o trânsito em julgado no tribunal, os autos voltam ao juízo de origem em 5 dias, sem precisar de despacho (art. 1.006). É o caminho de volta para o cumprimento de sentença.
Arquivamento ou arquivado definitivamente
Os autos foram guardados porque não há mais ato a praticar. Na execução sem bens, o juiz suspende por um ano e depois manda arquivar; se aparecerem bens, o processo é desarquivado (art. 921, §§ 1º a 3º). A prescrição intercorrente corre conforme o § 4º do mesmo artigo.
Desarquivamento
O processo voltou a tramitar depois de arquivado, por pedido da parte ou ordem do juiz, como na execução em que se acharam bens (art. 921, § 3º).
Ciência, com renúncia ao prazo
A parte deu ciência da intimação e abriu mão do prazo, que se encerra na hora (art. 225). No eproc é um evento próprio de peticionamento.

O que conferir quando aparece um andamento novo

A pergunta que importa é se há prazo correndo para você. Conclusão, juntada de documento da secretaria e remessa ao tribunal raramente abrem prazo. Intimação, publicação no DJEN, juntada de AR ou de mandado cumprido e vista à parte quase sempre abrem. Para contar, use o contador de prazos processuais; para saber quantos dias tem cada ato, a tabela de prazos do CPC e a de prazos para contrarrazões. Para não depender de abrir processo por processo, a captura de publicações judiciais traz as intimações do dia numa lista só.

O nome do andamento varia entre os sistemas (eproc, PJe, e-SAJ, Projudi) e entre tribunais, porque cada um adapta a Tabela Processual Unificada do CNJ. Quando o nome não estiver aqui, procure a palavra principal: o sentido costuma ser o mesmo.

Perguntas frequentes

O que significa conclusos para despacho?

Que o processo foi enviado ao juiz para um despacho, o pronunciamento que dá andamento ao processo sem decidir questão (CPC, art. 203, § 3º). O CPC dá ao juiz 5 dias para despachar (art. 226, I).

Qual a diferença entre conclusos para despacho, para decisão e para sentença?

O tipo de ato que o juiz vai praticar. Despacho movimenta o processo (5 dias), decisão interlocutória resolve uma questão no curso do processo (10 dias) e sentença põe fim à fase de conhecimento ou à execução (30 dias), conforme os arts. 203 e 226 do CPC.

Qual a diferença entre baixa e arquivamento do processo?

Baixa é a devolução dos autos ao juízo de origem depois do trânsito em julgado no tribunal (CPC, art. 1.006). Arquivamento é a guarda dos autos quando não há mais o que fazer no processo; na execução sem bens, o juiz manda arquivar depois de um ano de suspensão e o processo volta a andar se aparecerem bens (art. 921, §§ 2º e 3º).

O que significa trânsito em julgado?

Que a decisão não admite mais recurso. A decisão de mérito nessa condição faz coisa julgada material (CPC, art. 502), e a secretaria certifica a data em que ela ocorreu (art. 1.006).

O que significa recurso não conhecido?

Que o tribunal não examinou o mérito do recurso porque ele era inadmissível, estava prejudicado ou não atacou especificamente os fundamentos da decisão (CPC, art. 932, III). Negar provimento é diferente: o recurso foi examinado e rejeitado.

Conteúdo informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fonte: Código de Processo Civil, arts. 152, 203, 224, 225, 226, 228, 231, 313, 502, 921, 932, 221, 975, 1.006, 1.010, 1.023 e 1.026 (texto compilado do Planalto); Lei 11.419/2006, art. 5º.

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