Mudanças no Código Penal em 2025 e 2026: as 17 leis, em ordem
Entre abril de 2025 e setembro de 2026, dezessete leis alteraram o Código Penal, todas em vigor na data da publicação. Como a lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), a data do fato decide qual texto vale. Informe a data para ver quais leis já estavam em vigor. A tabela traz o que cada uma mudou, pela ementa e pelos artigos marcados no texto compilado do Planalto.
1. As leis, da mais recente para a mais antiga
| Lei (vigência) | O que mudou | Artigos do CP |
|---|---|---|
| 15.517 (23/09/2026) | Furto e roubo de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis e lubrificantes; novos crimes contra a ordem econômica (Lei 8.176/1991). Veja a seção de combustíveis em Lei 15.397/2026. | 155, 157 |
| 15.487 (07/08/2026) | Violência sexual contra criança e adolescente, inclusive no ambiente digital e com IA; alterações no ECA, no CPP e na Lei dos Crimes Hediondos. Veja deepfake é crime? | 92 |
| 15.455 (02/07/2026) | Proteção de trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e de trabalhadoras domésticas. | 129 |
| 15.438 (19/06/2026) | Prazo de 12 meses para queixa ou representação na violência doméstica contra a mulher. Veja prazo decadencial. | 103 |
| 15.425 (08/06/2026) | Exercício ilegal da medicina veterinária vira crime. | 281, 282 |
| 15.397 (04/05/2026) | Penas maiores para furto, roubo, latrocínio e receptação; furto de celular e de arma de fogo com faixa própria; estelionato deixa de depender de representação. Veja Lei 15.397/2026. | 155, 157, 171, 180, 180-A, 266 |
| 15.384 (10/04/2026) | Vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos e natureza hedionda; violência vicária na Lei Maria da Penha. Veja Maria da Penha em 2026. | 121-A, 121-B |
| 15.358 (25/03/2026) | Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann). Os crimes de domínio social estruturado ficam na própria lei. No CP, a lei mexe nos efeitos da condenação e no perdimento (arts. 91-A e 92) e em tipos como homicídio, lesão, sequestro, furto, roubo, extorsão e receptação. | 91-A, 92, 121, 129, 147-C, 148, 155, 157, 158, 159, 180 |
| 15.353 (08/03/2026) | Presunção absoluta de vulnerabilidade no estupro de vulnerável, com pena aplicada independentemente da experiência sexual da vítima ou de gravidez resultante. | 217-A |
| 15.280 (08/12/2025) | Penas maiores nos crimes contra a dignidade sexual de vulnerável; medidas protetivas no CPP para vítimas de crimes sexuais; monitoração eletrônica de condenados. | 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C, 338, 338-A |
| 15.245 (30/10/2025) | Associação criminosa: quem solicita ou contrata crime a integrante de associação criminosa incorre na pena do art. 288 (1 a 3 anos), além da pena do crime contratado (novo § 2º); proteção de agentes que atuam contra o crime organizado; crimes de obstrução na Lei 12.850. | 288 |
| 15.181 (29/07/2025) | Penas maiores para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e dados. | 157, 180 |
| 15.163 (04/07/2025) | Penas de abandono de incapaz e de maus-tratos; mudanças no Estatuto da Pessoa Idosa e no da Pessoa com Deficiência. Veja maus-tratos e abandono de incapaz. | 133, 136 |
| 15.160 (04/07/2025) | Sem atenuante de idade e sem redução da prescrição pela metade (menor de 21 ou maior de 70) nos crimes com violência sexual contra a mulher. A calculadora de prescrição penal já aplica a exceção. | 65, 115 |
| 15.159 (04/07/2025) | Crime nas dependências de instituição de ensino: nova agravante (art. 61, II, m); homicídio qualificado (art. 121, § 2º, X), com aumento de 1/3 até a metade se a vítima tem deficiência ou condição de vulnerabilidade e de 2/3 se o autor é parente, responsável, professor ou funcionário da escola (§ 2º-C); aumento também na lesão corporal (art. 129). | 61, 121, 129 |
| 15.134 (07/05/2025) | Atividade de risco permanente para Judiciário, Ministério Público e Defensoria. O homicídio contra membro do Judiciário, do MP, da Defensoria ou da Advocacia Pública, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em razão dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau por essa condição, passou a ser qualificado (art. 121, § 2º, VII, b); a lesão dolosa nessas condições tem pena aumentada (art. 129). | 121, 129 |
| 15.123 (25/04/2025) | Violência psicológica contra a mulher com uso de IA ou recurso que altere imagem ou som tem pena aumentada de metade. | 147-B |
2. Qual texto vale para o fato
A lei posterior só alcança fatos anteriores quando favorece o agente (CP, art. 2º, parágrafo único). Pena maior, crime novo, causa de aumento e prazo maior para representar valem para fatos a partir da vigência. Para a revogação de benefício, como a representação no estelionato ou a redução da prescrição pela idade, há defesa publicada na ConJur de que ela também não alcança fatos anteriores. Nos crimes permanentes e continuados, a data relevante pode ser outra que a do primeiro ato.
Perguntas frequentes
Quantas leis mudaram o Código Penal em 2025 e 2026?
Dezessete até 7 de outubro de 2026: oito de 2025 e nove de 2026.
Qual a mudança mais relevante de 2026?
Para o dia a dia, a Lei 15.397/2026 (furto, roubo, receptação e estelionato). Em volume, a Lei 15.358/2026, do crime organizado.
A lei nova vale para fato antigo?
Só se for mais benéfica ao réu (CF, art. 5º, XL).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: ementas e textos das Leis 15.123, 15.134, 15.159, 15.160, 15.163, 15.181, 15.245 e 15.280, de 2025, e 15.353, 15.358, 15.384, 15.397, 15.425, 15.438, 15.455, 15.487 e 15.517, de 2026; Código Penal compilado (Planalto). A lista é revista quando sair lei nova.
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