SIJUR Criar conta grátis →

Lei Maria da Penha: as 7 leis de 2026 e a decisão do STF que mudaram a proteção

Entre abril e julho de 2026, sete leis alteraram a Lei 11.340/2006, todas em vigor na data da publicação. Em agosto, o STF decidiu em repercussão geral que as medidas protetivas valem para qualquer violência de gênero contra a mulher, mesmo fora de casa. A tabela reúne cada mudança com o artigo e a data. O verificador mostra o que já estava em vigor na data de um fato ou de um pedido.

Regra processual nova se aplica desde a vigência aos atos seguintes. Regra penal mais grave (vicaricídio, prazo maior de representação, aumento de pena) só alcança fatos posteriores (CF, art. 5º, XL).

1. As mudanças de 2026, em ordem

Lei (vigência)O que mudouArtigo
15.380 (07/04/2026)A audiência para a vítima se retratar da representação só é marcada se ela manifestar, por escrito ou oralmente e antes do recebimento da denúncia, o desejo de se retratar.Lei 11.340, art. 16, parágrafo único
15.383 (10/04/2026)Monitoração eletrônica do agressor vira medida protetiva autônoma, com dispositivo de alerta para a vítima. Pode ser imposta pelo juiz ou, onde o município não for sede de comarca, pelo delegado, com comunicação ao juiz em 24 horas. Tem prioridade se houve descumprimento anterior ou risco iminente, e a decisão que não a aplica nesses casos precisa de fundamentação expressa. Descumprir a medida violando a área de exclusão ou mexendo no equipamento aumenta a pena de 1/3 até a metade.arts. 12-D e 22, VIII e §§ 6º a 9º; art. 24-A, § 4º
15.384 (10/04/2026)Violência vicária entra entre as formas de violência doméstica. Cria o vicaricídio: matar filho, pai ou mãe, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher para causar-lhe sofrimento, punição ou controle. Pena de 20 a 40 anos, aumentada de 1/3 até a metade em três hipóteses; crime hediondo.Lei 11.340, art. 7º, VI; CP, art. 121-B; Lei 8.072, art. 1º, I-C
15.411 (21/05/2026)O afastamento imediato do agressor do lar passa a caber também por risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou dos dependentes.art. 12-C
15.412 (21/05/2026)O juiz concede a tutela específica ou o resultado prático equivalente. As medidas protetivas cíveis, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, são título executivo judicial de pleno direito e dispensam ação principal.art. 22, §§ 4º e 10
15.438 (19/06/2026)O prazo para a ofendida oferecer queixa ou representação nos crimes de violência doméstica passa de 6 para 12 meses.art. 16-A; CP, art. 103, parágrafo único; CPP, art. 38, § 2º
15.455 (02/07/2026)Indício de trabalho análogo ao de escravo ou de outra violência doméstica contra trabalhadora doméstica deve ser comunicado pela polícia, em até 48 horas, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho.art. 11, parágrafo único

Lei vizinha: 15.410/2026, a Lei Barbara Penna (21/05/2026)

Não altera a Lei Maria da Penha, mas mira o mesmo agressor. Na Lei de Execução Penal, o condenado por violência doméstica que se aproxima da casa ou do trabalho da vítima ou de familiares, no aberto, no semiaberto ou em saída autorizada, comete falta grave quando houver medida protetiva dos incisos II ou III do art. 22 (art. 50, IX). O preso que ameaça ou agride a vítima ou os familiares fica sujeito ao regime disciplinar diferenciado (art. 52, § 8º) e é transferido para presídio de outro estado (art. 86, § 4º). Na Lei 9.455/1997, submeter a mulher, reiteradamente, a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica passou a ser tortura (art. 1º, III).

2. STF: medidas protetivas fora do contexto doméstico (Tema 1.412)

Em 19 de agosto de 2026, por unanimidade, o Plenário do STF julgou o ARE 1.537.713, com repercussão geral (Tema 1.412), e decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a toda violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político, sem exigir vínculo doméstico, familiar ou afetivo. A tese incluiu a violência política de gênero. Segundo a notícia do STF, o tribunal também registrou que o juiz que recebe o pedido de urgência deve examiná-lo e só depois remeter os autos ao juízo competente. As quatro teses e um gerador do pedido estão em medida protetiva fora de casa (Tema 1.412).

3. O que muda na prática para o advogado

Perguntas frequentes

O que mudou na Lei Maria da Penha em 2026?

Sete leis: 15.380, 15.383, 15.384, 15.411, 15.412, 15.438 e 15.455, resumidas na tabela acima.

Medida protetiva de alimentos precisa de ação principal?

Não. É título executivo judicial de pleno direito (art. 22, § 10, Lei 15.412/2026).

O que é vicaricídio?

Matar filho, pai ou mãe, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher para fazê-la sofrer, puni-la ou controlá-la. Pena de 20 a 40 anos, crime hediondo (CP, art. 121-B).

A medida protetiva vale para violência no trabalho?

Sim, se for violência baseada no gênero: o STF decidiu assim no Tema 1.412, em 19/08/2026.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Leis 15.380, 15.383, 15.384, 15.410, 15.411, 15.412, 15.438 e 15.455, todas de 2026; Lei 11.340/2006 compilada; Código Penal, art. 121-B (textos do Planalto); notícia do STF de 19/08/2026 sobre o ARE 1.537.713.

Medida protetiva tem prazo de horas

No SIJUR, cada intimação vira prazo com responsável e aviso. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis