Maus-tratos e abandono de incapaz: as penas novas da Lei 15.163/2025
A Lei 15.163/2025, em vigor desde 4 de julho de 2025, igualou e aumentou as penas de quatro crimes de abandono e maus-tratos: no Código Penal (arts. 133 e 136), no Estatuto da Pessoa Idosa (art. 99) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 90). Todos passaram a reclusão de 2 a 5 anos, 3 a 7 com lesão grave e 8 a 14 com morte. Escolha o crime e a data do fato para ver a pena e a prescrição.
1. Antes e depois
| Crime | Antes | Desde 04/07/2025 |
|---|---|---|
| Abandono de incapaz (CP, art. 133) | detenção, 6 meses a 3 anos; lesão grave 1 a 5; morte 4 a 12 | reclusão, 2 a 5; lesão grave 3 a 7; morte 8 a 14 |
| Maus-tratos (CP, art. 136) | detenção, 2 meses a 1 ano, ou multa; lesão grave 1 a 4; morte 4 a 12 | reclusão, 2 a 5; lesão grave 3 a 7; morte 8 a 14 |
| Exposição a perigo da pessoa idosa (Estatuto, art. 99) | detenção, 2 meses a 1 ano, e multa; lesão grave 1 a 4; morte 4 a 12 | reclusão, 2 a 5; lesão grave 3 a 7; morte 8 a 14 |
| Abandono de pessoa com deficiência (EPD, art. 90) | reclusão, 6 meses a 3 anos, e multa; sem forma qualificada | reclusão, 2 a 5, e multa; lesão grave 3 a 7; morte 8 a 14 |
As causas de aumento que já existiam continuam: no abandono de incapaz, 1/3 se em lugar ermo, se o agente é parente, tutor ou curador, ou se a vítima tem mais de 60 anos (art. 133, § 3º); nos maus-tratos, 1/3 se a vítima tem menos de 14 anos (art. 136, § 3º). As penas antigas foram conferidas no texto compilado do Planalto de março de 2025 (Web Archive).
2. Fim do Juizado Especial nesses casos
Com pena máxima de 5 anos, maus-tratos e exposição a perigo do idoso deixam de ser infrações de menor potencial ofensivo, e a transação penal e o rito do Juizado não se aplicam aos fatos novos. A mesma lei incluiu no Estatuto da Pessoa Idosa a regra de que a Lei 9.099 não se aplica aos crimes do Estatuto nem aos praticados com violência contra a pessoa idosa, qualquer que seja a pena (art. 94, parágrafo único), e vedou a Lei 9.099 no crime de apreensão indevida de criança ou adolescente (ECA, art. 230, § 2º).
Perguntas frequentes
Qual a pena de maus-tratos hoje?
Reclusão de 2 a 5 anos; 3 a 7 com lesão grave; 8 a 14 com morte (CP, art. 136).
E o abandono de incapaz?
As mesmas faixas (CP, art. 133), com aumento de 1/3 nos casos do § 3º.
Vale para fato anterior a 4/7/2025?
Não. A lei penal mais grave não retroage; vale a pena antiga.
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 15.163/2025; Código Penal, arts. 109, 133 e 136; Lei 10.741/2003, arts. 94 e 99; Lei 13.146/2015, art. 90; ECA, art. 230 (textos do Planalto, atuais e de março de 2025).
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