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Deepfake é crime? O que a lei brasileira prevê em 2026 para montagem com inteligência artificial

Não há no Brasil um crime chamado deepfake. O que existe são tipos penais que alcançam o que se faz com ele, e alguns já citam a inteligência artificial pelo nome: o aumento de pena da violência psicológica contra a mulher (CP, art. 147-B, desde 2025) e os crimes do ECA reescritos pela Lei 15.487/2026. A montagem íntima de adulto é crime desde 2018 (art. 216-B). Para cada caso, o enquadrador abaixo mostra os dispositivos aplicáveis e as medidas cíveis.

Quadro de partida para a análise do caso, com a pena-base de cada tipo. Causas de aumento e concurso de crimes dependem dos fatos.

1. As normas que alcançam o deepfake

CondutaNormaPena
Montagem em foto, vídeo ou áudio que inclui pessoa em cena de nudez ou ato sexual íntimoCP, art. 216-B, parágrafo único (Lei 13.772/2018)detenção, 6 meses a 1 ano, e multa
Divulgação, sem consentimento, de cena de sexo, nudez ou pornografiaCP, art. 218-Creclusão, 4 a 10 anos, e multa; aumento de 1/3 a 2/3 se houve relação íntima ou fim de vingança (§ 1º)
Violência psicológica contra a mulher cometida com IA ou recurso que altere imagem ou som da vítimaCP, art. 147-B, parágrafo único (Lei 15.123/2025)reclusão, 6 meses a 2 anos, e multa, aumentada de metade
Simular criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual, inclusive com IAECA, art. 241-C (Lei 15.487/2026)reclusão, 3 a 5 anos, e multa
Divulgar material de violência sexual com criança ou adolescente, inclusive gerado por IAECA, arts. 241-A e 241-E (Lei 15.487/2026)reclusão, 4 a 10 anos, e multa
Usar deepfake para se passar por criança e aliciar menor de 14 anosECA, art. 241-D, § 2º, I (Lei 15.487/2026)aumento de 1/3 a 2/3
Atribuir falsamente crime, fato ofensivo ou ofensa à dignidadeCP, arts. 138, 139 e 140calúnia 6 meses a 2 anos; difamação 3 meses a 1 ano; injúria 1 a 6 meses; em triplo se divulgado em rede social (art. 141, § 2º)
Golpe com voz ou rosto falsos para obter vantagemCP, art. 171, § 2º-A (fraude eletrônica)reclusão, 4 a 8 anos, e multa

2. Onde a lei ainda deixa dúvida

O art. 216-B pune quem faz a montagem íntima, com pena baixa. A divulgação cai no art. 218-C, de pena bem maior, mas o texto dele fala em "cena de sexo, nudez ou pornografia" sem repetir a palavra montagem. Especialistas ouvidos pela ConJur em 12 de agosto de 2026 apontam aí uma lacuna para os fake nudes de adultos. Para crianças e adolescentes a dúvida não existe: o art. 241-E do ECA define como material de violência sexual a representação "real ou fictícia", inclusive gerada por inteligência artificial.

O deepfake que não envolve sexo nem golpe pode configurar crime contra a honra, de ação privada mediante queixa (CP, art. 145). O prazo para a queixa é de 6 meses do dia em que a vítima soube quem é o autor; veja o prazo decadencial.

3. Tirar do ar e indenizar

4. IA no próprio escritório

O mesmo avanço que gera o deepfake muda o trabalho do advogado. As regras da OAB e do CNJ para o uso de IA estão no guia de inteligência artificial na advocacia e no resumo da Resolução CNJ 615/2025. Para conferir se uma peça escrita com IA cita julgado que existe, use o conferidor de citações. O que já é lei sobre IA no Brasil está em lei de inteligência artificial, e os deveres das plataformas com crianças em ECA Digital.

Perguntas frequentes

Deepfake é crime?

Não há tipo penal com esse nome, mas as condutas feitas com ele cabem em vários: montagem íntima (CP, 216-B), divulgação (218-C), violência psicológica com IA (147-B), simulação com criança (ECA, 241-C), honra (138 a 140) e golpe (171, § 2º-A).

Qual a pena da montagem íntima de adulto?

Detenção de 6 meses a 1 ano e multa (CP, art. 216-B, parágrafo único).

Deepfake sexual com criança gerada por IA é crime mesmo se a criança não existe?

Sim. O art. 241-E do ECA, na redação da Lei 15.487/2026, inclui a representação de criança ou adolescente real ou fictício, gerada por IA.

A plataforma precisa remover?

No caso de nudez ou sexo de caráter privado, sim, depois da notificação da vítima, sob pena de responder (Marco Civil, art. 21).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Código Penal, arts. 138 a 141, 145, 147-B, 171, 216-B e 218-C; Lei 15.487/2026 (ECA, arts. 241-A, 241-C, 241-D e 241-E); Lei 12.965/2014, art. 21; Código Civil, art. 20 (textos do Planalto); ConJur, 12/08/2026.

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