Ação de revisão contratual. Alienação fiduciária. Tarifa de avaliação do bem e seguro prestamista
Terceira Turma · Rel. Min. Moura Ribeiro · Agravo em Recurso Especial · julgado em 03/11/2025 · DJEN de 06/11/2025 · AREsp 3003058 · registro 2025/0283170-4
AcórdãoEmenta
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO PRESTAMISTA. JULGADO EM CONFORMIDADE COM PROCEDIMENTOS REPETITIVOS. RESPS 1.251.331/RS, 1.578.553/SP E 1.639.320/SP. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIL NÃO PROVIDO.1. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.2. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu que não há qualquer abusividade contratual, as taxas de avaliação do bem são plenamente justificadas e não acarretam onerosidade excessiva. O seguro prestamista é legal e consta expressamente no contrato ajustado pelas partes. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos, circunstâncias vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — AREsp 3003058, registro 2025/0283170-4.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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