Revisão de contrato bancário. Limitação de juros remuneratórios. Cerceamento de defesa
Quarta Turma · Rel. Min. João Otávio de Noronha · Recurso Especial · julgado em 26/05/2025 · DJEN de 02/06/2025 · REsp 2200194 · registro 2025/0036701-8
AcórdãoEmenta
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, considerando abusiva a taxa pactuada.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial para averiguar a abusividade dos juros pactuados; e (ii) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto.
III. Razões de decidir
3. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Tribunal a quo entendeu que a matéria era de direito e dispensava a produção de prova pericial.
4. Para alterar o entendimento do acórdão recorrido sobre a suficiência dos documentos juntados aos autos para esclarecimento das questões fáticas, seria imprescindível a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado.
6. A Corte estadual utilizou como único parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem analisar efetivamente eventual vantagem exagerada, o que não está de acordo com a jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso parcialmente conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Para alterar o entendimento do acórdão recorrido sobre a suficiência dos documentos juntados aos autos para esclarecimento das questões fáticas, seria imprescindível a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A abusividade dos juros remuneratórios não pode ser reconhecida apenas com base na taxa média de mercado, devendo-se considerar as peculiaridades do caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 421; CPC, arts. 355 e 356.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.821.182/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.437.350/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas
- Súmula 7 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Jurisprudência citada no acórdão
- Juros remuneratórios - limitação - taxa média de mercado - abusividade - peculiaridades do caso concretoSTJ: REsp 1061530/RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
Acórdãos relacionados em juros remuneratórios e abusividade
Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Intempestividade, ilegitimidade, descaracterização da mora e contradição na fixação de honorários
Terceira Turma · 20/10/2025 · AREsp 2911568
Ação revisional. Contratos bancários. Juros remuneratórios. Abusividade. Honorários advocatícios
Terceira Turma · 13/10/2025 · REsp 2099219
Contratos bancários. Juros remuneratórios. Abusividade. Percentual elevado. Limitação. Taxa média de mercado
Terceira Turma · 08/09/2025 · AREsp 2748205
Contrato bancário. Ação de revisão. Juros remuneratórios. Abusividade. Taxa média de mercado. Taxa contratada
Terceira Turma · 25/08/2025 · REsp 2212170
Juros remuneratórios. Abusividade
Terceira Turma · 12/08/2025 · REsp 2138213
Ação revisional. Prova pericial. Juros remuneratórios. Cheque especial. Ausência de prequestionamento
Terceira Turma · 23/06/2025 · AREsp 2311932
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2200194, registro 2025/0036701-8.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
- Tabela de taxas médias de juros do Banco Central — a taxa praticada pelo mercado em cada modalidade, pelas séries do SGS.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.