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Ação revisional. Contratos bancários. Juros remuneratórios. Abusividade. Honorários advocatícios

Terceira Turma · Rel. Min. Humberto Martins · Recurso Especial · julgado em 13/10/2025 · DJEN de 16/10/2025 · REsp 2099219 · registro 2023/0346054-6

Acórdão

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS OBJETIVOS DEFINIDOS NA LEI. PRECEDENTES DO STJ.1. Este Tribunal possui jurisprudência firmada de que a fixação dos honorários de sucumbência, sob a égide do CPC, sujeita-se à seguinte ordem objetiva de preferência: (i) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (ii) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (ii. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (ii. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); e, por fim, (iii) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º).2. Nas ações revisionais de contrato bancário em que há condenação à repetição do indébito, a base de cálculo para os honorários sucumbenciais deverá ser o proveito econômico obtido, consistindo este no valor a ser repetido.Recurso especial provido.

Dispositivo do acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Referências legislativas

Jurisprudência citada no acórdão

Acórdãos relacionados em juros remuneratórios e abusividade

Fonte e licença

O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.

Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2099219, registro 2023/0346054-6.

Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.

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