Contratos bancários. Juros remuneratórios. Abusividade. Percentual elevado. Limitação. Taxa média de mercado
Terceira Turma · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Agravo em Recurso Especial · julgado em 08/09/2025 · DJEN de 12/09/2025 · AREsp 2748205 · registro 2024/0350910-5
AcórdãoEmenta
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PECULIARIDADES ANALISADAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes.
2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a instituição financeira nada trouxe aos autos para justificar a cobrança de taxas demasiadamente superiores à média de mercado, gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor.
3. Rever a conclusão acerca da abusividade no caso concreto é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ .
4. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal em virtude da incidência de óbices sumulares prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica.
5. A mora do devedor é descaracterizada quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade", juros remuneratórios e capitalização dos juros, o que ocorreu no presente caso.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas
- Súmulas 5 e 7 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Jurisprudência citada no acórdão
- Juros remuneratórios - abusividade - taxas elevadas - média do mercadoSTJ: AgInt no AREsp 2608928/RS, AgInt no AREsp 2503734/RS
- Taxa de juros remuneratórios - abusividade - revisão das taxas - súmulas 5 e 7/STJSTJ: AgInt no AREsp 2564072/RS, AgInt no AREsp 2748154/RS
- Descaracterização da mora - abusividade na cobrança de encargos do período da normalidadeSTJ: REsp 1061530/RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
Acórdãos relacionados em juros remuneratórios e abusividade
Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Intempestividade, ilegitimidade, descaracterização da mora e contradição na fixação de honorários
Terceira Turma · 20/10/2025 · AREsp 2911568
Ação revisional. Contratos bancários. Juros remuneratórios. Abusividade. Honorários advocatícios
Terceira Turma · 13/10/2025 · REsp 2099219
Contrato bancário. Ação de revisão. Juros remuneratórios. Abusividade. Taxa média de mercado. Taxa contratada
Terceira Turma · 25/08/2025 · REsp 2212170
Juros remuneratórios. Abusividade
Terceira Turma · 12/08/2025 · REsp 2138213
Ação revisional. Prova pericial. Juros remuneratórios. Cheque especial. Ausência de prequestionamento
Terceira Turma · 23/06/2025 · AREsp 2311932
Juros remuneratórios. Abusividade. Súmula 182/STJ e 83/STJ
Terceira Turma · 23/06/2025 · AREsp 2778058
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — AREsp 2748205, registro 2024/0350910-5.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
- Tabela de taxas médias de juros do Banco Central — a taxa praticada pelo mercado em cada modalidade, pelas séries do SGS.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.