Ação revisional de contrato de mútuo. Índice de correção monetária. Possibilidade de pactuação entre as partes
Quarta Turma · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti · Recurso Especial · julgado em 11/05/2026 · DJEN de 15/05/2026 · REsp 2206262 · registro 2025/0112599-8
AcórdãoEmenta
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CDI. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. JUROS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INDEVIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC não prospera, pois o acórdão recorrido enfrentou fundamentadamente as matérias suscitadas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A jurisprudência do STJ admite a cumulação de juros rem uneratórios e moratórios no período de inadimplemento, sendo vedada apenas a cumulação de comissão de permanência com demais encargos, nos termos da Súmula 472/STJ. A decisão do Tribunal de origem afastou essa possibilidade de forma incorreta.
3. Quanto à legalidade da utilização do CDI como índice de correção monetária, verificou-se a existência de dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e decisão do TJDFT, que admitiu tal estipulação contratual.
4. A jurisprudência atual do STJ reconhece a possibilidade de utilização do CDI como índice de correção em contratos bancários, por se tratar de índice setorial representativo do custo da moeda no mercado financeiro. Sua utilização é válida, desde que pactuada e desde que os encargos contratuais não se revelem abusivos no caso concreto.
5. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas
- Súmulas 379 e 472 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000379 SUM:000472
Jurisprudência citada no acórdão
- Contratos bancários - juros moratórios - previstos contratualmenteSTJ: REsp 1061530/RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
- Cumulação de juros remuneratórios e moratórios - período de inadimplênciaSTJ: AgRg no REsp 1460962/PR
- Contrato bancário - encargos financeiros - adoção do CDI - acrescido de juros remuneratóriosSTJ: AgInt no AREsp 2175236/SC
Acórdãos relacionados em comissão de permanência
Embargos à execução. Cédula de crédito bancário com garantia fiduciária. Crédito extraconcursal
Terceira Turma · 22/06/2026 · AREsp 2997071
Negativa de prestação jurisdicional. Ação monitória. Contrato de financiamento. Comissão de permanência
Terceira Turma · 22/06/2026 · AREsp 2857550
Nulidade de intimação eletrônica no pje por desatendimento de publicação exclusiva em nome de a dvogado
Quarta Turma · 08/06/2026 · AREsp 3161635
Cédula de crédito bancário. Utilização do CDI como índice de atualização
Quarta Turma · 01/06/2026 · REsp 2230506
Ação monitória. Violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência
Quarta Turma · 01/06/2026 · AREsp 3211020
Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Encargos de inadimplência. Negativa de prestação jurisdicional
Terceira Turma · 18/05/2026 · AREsp 3122550
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2206262, registro 2025/0112599-8.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Calculadora de correção monetária — atualiza um valor entre duas datas por IPCA, INPC, IGP-M, TR, poupança ou SELIC.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.