Ação revisional de contrato bancário
Quarta Turma · Rel. Min. João Otávio de Noronha · Recurso Especial · julgado em 04/05/2026 · DJEN de 07/05/2026 · REsp 2256586 · registro 2026/0033661-7
AcórdãoEmenta
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário.
2. A controvérsia decorre de ação revisional de contrato bancário em que foi reconhecida a validade da capitalização de juros. O Tribunal a quo concluiu que a indicação contratual das taxas mensal e anual, sendo a anual superior ao duodécuplo da mensal, é suficiente para admitir capitalização inferior à anual, inclusive diária, não havendo abusividade e permanecendo hígida a mora. No recurso especial, alegou-se que a capitalização diária exige previsão expressa da periodicidade e indicação da taxa diária, não bastando as taxas mensal e anual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir sobre a validade da capitalização diária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme a orientação do STJ, para que seja admitida a cobrança da capitalização diária, é necessária a previsão expressa de sua periodicidade e da taxa diária, não sendo suficiente a menção às taxas efetivas anual e mensal no contrato. O acórdão recorrido contrariou esse entendimento ao admitir a capitalização diária sem previsão contratual expressa.
5. Evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais do período da normalidade, resta descaracterizada a mora do devedor, o que impede a busca e apreensão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A capitalização diária de juros exige previsão expressa da periodicidade e indicação da taxa diária. 2. A abusividade dos encargos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, 46, 52. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 973.827/RS, Relatora para o Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012; REsp n. 1.826.463/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/10/2020; STJ, AgRg no AREsp n. 429.029/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 9/3/2016; STJ, REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas
- Súmulas 7, 530 e 541 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000530 SUM:000541
- Medida Provisória 196.317/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)
citação no formato do STJ
LEG:FED MPR:196317 ANO:2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)
- Medida Provisória 217.036/2001
citação no formato do STJ
LEG:FED MPR:217036 ANO:2001
- Lei 10.406/2002 — Código Civil de 2002, art. 240; art. 405
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00240 ART:00405
Jurisprudência citada no acórdão
- Consectários da condenação - matéria de ordem públicaSTJ: REsp 1112524/DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 235)
- Contratos bancários - celebração posterior à MP 2.170-36/2001 - capitalização inferior a um ano - requisitosSTJ: REsp 973827/RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)
- Capitalização de juros - contrato revisado - ausência nos autosSTJ: AgRg no AREsp 429029/PR
- Contratos bancários - capitalização diária de juros - requisitosSTJ: REsp 1826463/SC
- Juros de mora e correção monetária - convenção ou taxa - ausência - índiceSTJ: REsp 2199164/PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1368), EDcl nos EDcl no REsp 1837538/SP, AgInt no AREsp 2473347/SC, AgInt no AREsp 2059743/RJ
- Encargos abusivos - normalidade contratual - moraSTJ: REsp 1061530/RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
- Revaloração jurídica dos fatos - súmula 7/STJSTJ: AgInt no REsp 1999148/PR, AgInt na Rcl 38994/SP
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2256586, registro 2026/0033661-7.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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