Contrato de financiamento imobiliário. Revisão de cláusulas contratuais. Capitalização de juros
Quarta Turma · Rel. Min. Raul Araújo · Recurso Especial · julgado em 22/04/2026 · DJEN de 30/04/2026 · REsp 2172244 · registro 2024/0360726-7
AcórdãoEmenta
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. O afastamento da Tabela Price não configura julgamento extra petita, pois decorreu do pedido de exclusão da capitalização de juros, sendo uma consequência lógica do acolhimento do pleito autoral.
2. A aplicação da Tabela Price, no caso concreto, foi considerada geradora de capitalização de juros, com base na análise comparativa entre métodos de amortização, o que não pode ser revisto em sede de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O CDC não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência, em respeito ao ato jurídico perfeito, conforme jurisprudência consolidada.
4. A TR é válida como indexador nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que pactuada, conforme a Súmula 454 do STJ.
5. A cobrança do CES é válida quando prevista contratualmente, e a repetição de indébito em dobro exige comprovação de má-fé, o que não foi demonstrado nos autos.
6. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, desprovidos.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas
- Súmulas 5, 7 e 450 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000450
Jurisprudência citada no acórdão
- Julgamento extra petita - interpretação lógico-sistemática da petição inicialSTJ: AgInt no REsp 2080551/SP
- Sistema financeiro da habitação- Tabela Price - capitalização - súmulas 5 e 7/STJSTJ: REsp 1070297/PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 48, 49), AgInt no AREsp 2037401/MG, AgInt no REsp 1640506/RJ, AgInt no AREsp 923438/RS
- Contrato anterior ao CDC - inaplicabilidadeSTJ: AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 323519/MT, REsp 435608/PR
- Sistema financeiro de habitação - coeficiente de equiparação salarial - repetição do indébitoSTJ: AgInt no REsp 1640506/RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1471936/RS
- Taxa referencial (TR) - contratos posteriores à lei 8.177/91STJ: REsp 1284035/MS, AgInt no REsp 1640506/RJ
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2172244, registro 2024/0360726-7.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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