Capitalização de juros. Contrato bancário. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ
Quarta Turma · Rel. Min. Raul Araújo · Recurso Especial · julgado em 02/03/2026 · DJEN de 11/03/2026 · REsp 2241233 · registro 2025/0415379-8
AcórdãoEmenta
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve ser pactuada de forma expressa e clara, sendo suficiente a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, conforme entendimento consolidado no REsp 973.827/RS e nas Súmulas 539 e 541 do STJ.
2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que não ficou demonstrada a contratação expressa da capitalização de juros, nem a estipulação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal.
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ também constitui óbice para análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Referências legislativas
- Súmulas 5, 7, 539 e 541 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000539 SUM:000541
Jurisprudência citada no acórdão
- Capitalização de juros - periodicidade inferior a um ano - pactuação expressaSTJ: REsp 973827/RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)
- Dissídio jurisprudencial - súmula 7/STJSTJ: AgInt no AREsp 1237811/MG
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2241233, registro 2025/0415379-8.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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