Revisão de contrato de financiamento habitacional. Sistema financeiro da habitação (SFH). Inaplicabilidade do código de defesa do consumidor
Quarta Turma · Rel. Min. Raul Araújo · Recurso Especial · julgado em 02/03/2026 · DJEN de 11/03/2026 · REsp 2197334 · registro 2025/0046568-6
AcórdãoEmenta
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR), COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) E TABELA PRICE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera utilização da Tabela Price como sistema de amortização não implica, por si só, capitalização de juros (anatocismo). A verificação de eventual capitalização indevida depende de reexame de provas e do contrato, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A utilização da Taxa Referencial (TR) como indexador do saldo devedor é válida, conforme previsto na Lei 8.177/91 e na Súmula 454/STJ. A TR é aplicável aos contratos vinculados ao SFH, mesmo que celebrados antes da vigência da referida lei, desde que pactuada a atualização vinculada à remuneração da caderneta de poupança.
3. O Plano de Equivalência Salarial (PES) aplica-se apenas ao cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo incabível sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, que deve ser atualizado segundo o indexador pactuado.
4. A cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida quando há expressa previsão contratual, mesmo em contratos celebrados antes da vigência da Lei 8.692/93, conforme entendimento consolidado na Súmula 450/STJ.
5. A análise de saldo residual elevado após anos de pagamento, bem como a verificação de eventual discordância com a matemática contratual, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial.
6. Não há elementos que demonstrem desrespeito à equivalência salarial ou ilegalidade na aplicação dos critérios de reajuste e amortização do saldo devedor.
7. Incabível a repetição em dobro ou simples dos valores pagos, diante da inexistência de valores indevidos reconhecidos judicialmente.
8. A jurisprudência do STJ, consolidada em recurso repetitivo (REsp 1.110.903/PR), reconhece a legalidade da aplicação de correção monetária e de juros sobre o saldo devedor antes da amortização decorrente do pagamento da prestação mensal.
9. Recurso especial desprovido.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Referências legislativas
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Lei 8.177/1991
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:008177 ANO:1991
- Lei 8.692/1993
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:008692 ANO:1993
- Súmulas 5, 7, 450 e 454 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000450 SUM:000454
- Lei 4.380/1964, art. 6º, alínea c
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:004380 ANO:1964 ART:00006 LET:C
Jurisprudência citada no acórdão
- Código de defesa do consumidor - contratos celebrados anteriormente a sua vigênciaSTJ: REsp 1069598/SP, REsp 83162/SP
- Sistema financeiro da habitação- Tabela Price - capitalização - análise - taxa de juros pactuada - súmulas 5 e 7/STJSTJ: REsp 2168394/SP, AgInt no REsp 1454817/RS, REsp 1070297/PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 48, 49)
- Sistema financeiro da habitação - saldo devedor - TR - correção monetária - pactuação da poupançaSTJ: REsp 969129/MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 53, 54)
- Plano de equivalência salarial - cálculo das prestações mensais - correção monetária do saldo devedor - sistema financeiro de habitaçãoSTJ: AgRg no AREsp 551275/RS
- Coeficiente de equiparação salarial - validade - previsão contratualSTJ: AgInt no REsp 1464564/RS, AgInt no REsp 1640506/RJ, AgInt no REsp 1484625/RS
- Legalidade - aplicação de correção monetária e juros - abatimento da prestação mensal - contrato de mútuo - imóvel - sistema financeiro da habitaçãoSTJ: REsp 1110903/PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 442), AgRg no REsp 1076404/PR, AgInt no AREsp 1273354/SP
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2197334, registro 2025/0046568-6.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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