Sistema financeiro da habitação. Capitalização de juros vedada em qualquer periodicidade. Tabela Price
Segunda Seção · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · Recurso Especial · julgado em 09/09/2009 · DJE de 18/09/2009 · REsp 1070297 · registro 2008/0147497-7
Temas Repetitivos 48, 49 · Situação dos temas: Trânsito em Julgado / Trânsito em JulgadoAcórdãoTese firmada
"Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade, mas não cabe ao STJ,todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7.
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH".
Ementa
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA EM QUALQUER PERIODICIDADE. TABELA PRICE. ANATOCISMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. ART. 6º, ALÍNEA "E", DA LEI Nº 4.380/64. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO.
1. Para efeito do art. 543-C: 1.1. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7.
1.2. O art. 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios.
2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido, para afastar a limitação imposta pelo acórdão recorrido no tocante aos juros remuneratórios.
Dispositivo do acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para efeito de recurso repetitivo, restou decidido afastar-se o exame da tese da ilegalidade da Tabela Price, a ser definida em cada caso concreto, e que não há limitação dos juros remuneratórios, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas
- Súmulas 5 e 7 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- Lei 4.380/1964, art. 5º; art. 6º, alínea e
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:004380 ANO:1964 ART:00005 ART:00006 LET:E
- Lei 5.869/1973 — Código de Processo Civil de 1973, art. 543-C (ACRESCENTADO PELA LEI 11.672/2008)
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C (ACRESCENTADO PELA LEI 11.672/2008)
- Lei 11.672/2008
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:011672 ANO:2008
- Resolução 8/2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
citação no formato do STJ
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Jurisprudência citada no acórdão
- Financiamento - SFH - Tabela PriceSTJ: RESP 1067237-SP
- SFH - capitalização de jurosSTJ: AGRG NO RESP 1029545/RS, AGRG NO RESP 1048388/RS, RESP 719259/CE, AGRG NO RESP 1008525/RS, AGRG NO RESP 932287/RS, AGRG NO RESP 1068667/PR, AGRG NO RESP 954306/RS
- Recurso especial - capitalização de juros - súmula 5 e 7/STJSTJ: RESP 740632/PR, AGRG NO RESP 441697/RS, AGRG NO RESP 989790/RS, AGRG NO RESP 1068284/MG, RESP 1035484/PR, AGRG NO RESP 1097229/RS, AGRG NO RESP 1017556/RS
- Lei 4.380/64 - limitação de jurosSTJ: ERESP 415588/SC, RESP 464191/SC, RESP 416780/SC, AGRG NO RESP 943347/AL, AGRG NO RESP 957604/RS, AGRG NO RESP 1036303/RS, RESP 838372/RS, RESP 990210/RS, AGRG NO AG 822730/DF, {{AG 1107328}}-SP, {{AG 730346}}-MS
- Recurso especial - CES - súmula 5/STJSTJ: AGRG NO RESP 988007/RS, AGRG NO RESP 1059765/RS
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 1070297, registro 2008/0147497-7.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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