Sistema financeiro da habitação. Revisão de contrato de mútuo. Capitalização de juros. Sistema de amortização crescente
Quarta Turma · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti · Recurso Especial · julgado em 30/03/2026 · DJEN de 07/04/2026 · REsp 2150214 · registro 2024/0212804-7
AcórdãoEmenta
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE - SACRE. INCIDÊNCIA DO CDC. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE POR SALDO RESIDUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGULARIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, motivadamente, entende que o feito está suficientemente instruído e prescinde de outras provas.
2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento consolidado do STJ ao reconhecer a validade da TR como índice de correção monetária, desde que expressamente pactuada em contrato celebrado após a Lei n. 8.177/91.
3. A utilização do sistema de amortização SACRE não configura, por si só, capitalização de juros, conforme entendimento reiterado desta Corte.
4. A incidência do CDC aos contratos do SFH é admitida, mas a declaração de abusividade das cláusulas exige verossimilhança e provas.
5. A cobrança das taxas de administração e de seguro habitacional encontra respaldo legal e contratual, estando devidamente informada ao consumidor, não sendo considerada abusiva.
6. O saldo residual, na ausência de cláusula de cobertura pelo FCVS, deve ser suportado pelo mutuário, conforme jurisprudência pacificada sob o rito dos recursos repetitivos.
7. A execução extrajudicial foi realizada de forma válida, tendo sido esgotadas as tentativas de localização da mutuária, o que legitimou a intimação por edital.
8. É legítima a atuação de leiloeiro público nos procedimentos de execução extrajudicial. A restrição constante no Decreto 21.981/32 não alcança esta modalidade.
9. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas
- Lei 8.177/1991
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:008177 ANO:1991
- Decreto 22.626/1933 — Lei de Usura
citação no formato do STJ
LEG:FED DEC:022626 ANO:1933 ***** LU-33 LEI DE USURA
- Lei 8.036/1990 — Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ***** LFGTS-1990 LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
- Resolução 289/1998
citação no formato do STJ
LEG:FED RES:000289 ANO:1998
- Súmula 450 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000450
- Lei 13.105/2015 — Código de Processo Civil de 2015, art. 371
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00371
Jurisprudência citada no acórdão
- Incidência do CDC - sistema financeiro da habitaçãoSTJ: AgInt no AREsp 2048022/RJ
- Taxa referencial - TR - possibilidade de aplicaçãoSTJ: REsp 2174187/SP
- Contratos de financiamento - SFH - saldo devedor residual - responsabilidadeSTJ: REsp 1447108/CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 835)
- Capitalização de juros e sacre - Tabela PriceSTJ: REsp 587639/SC, AgRg no AREsp 570155/RS, REsp 755340/MG, AgRg no Ag 1411490/SC, AgRg no AREsp 749560/RJ
- Contratos vinculados ao SFH - atualização do saldo devedor - amortizaçãoSTJ: AgRg no REsp 1226126/PR
- Seguro habitacional - contratação obrigatória com o agente financeiro ou por seguradora por ele indicadaSTJ: REsp 1568368/SP, REsp 969129/MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 53, 54)
Acórdãos relacionados em capitalização de juros
Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Notificação prévia. Capitalização de juros. Tabela Price
Terceira Turma · 15/06/2026 · AREsp 3167459
Ação revisional de financiamento com alienação fiduciária. Capitalização diária de juros. Dever de informação
Terceira Turma · 04/05/2026 · REsp 2211708
Ação revisional de contrato bancário
Quarta Turma · 04/05/2026 · REsp 2256586
Contrato de financiamento imobiliário. Revisão de cláusulas contratuais. Capitalização de juros
Quarta Turma · 22/04/2026 · REsp 2172244
Ação monitória. Contrato de abertura de crédito rotativo para capital de giro. Fundo garantidor de operações (fgo)
Terceira Turma · 14/04/2026 · REsp 2225233
Ação revisional. Conta corrente. Taxas e tarifas de serviços. Pactuação expressa. Necessidade. Juros remuneratórios
Terceira Turma · 13/04/2026 · REsp 2084958
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2150214, registro 2024/0212804-7.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Tabela de amortização Price e SAC — monta a evolução do saldo devedor parcela a parcela.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.