SIJUR Criar conta grátis →

Modelo de recurso adesivo (CPC 997)

Quando autor e réu perdem em parte, quem não recorreu no prazo ainda pode aderir ao recurso do outro, no prazo das contrarrazões (CPC, art. 997, §§ 1º e 2º, I). Cabe na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário (inciso II). Preencha os dados: o gerador monta a petição de interposição com as razões e calcula o último dia do prazo em dias úteis. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quando cabe

O adesivo exige sucumbência recíproca: autor e réu vencidos em alguma parte (art. 997, § 1º). Quem ganhou tudo não tem o que pedir, e quem perdeu tudo já tinha interesse em recorrer no prazo próprio. O caso típico é a parte que se conformaria com a sentença e só recorre porque o outro recorreu, para levar ao tribunal o ponto em que também perdeu, como o valor da indenização ou o percentual dos honorários.

O CPC o admite em três recursos: apelação, recurso especial e recurso extraordinário (art. 997, § 2º, II). Não cabe adesivo a agravo de instrumento, embargos de declaração ou agravo interno.

2. Prazo e onde protocolar

O adesivo é interposto perante o mesmo órgão do recurso principal, no prazo que a parte tem para responder (art. 997, § 2º, I). Esse prazo é de 15 dias (art. 1.003, § 5º), contado em dias úteis (art. 219). A apelação adesiva vai ao juízo de primeiro grau, que intima o apelante para responder a ela (art. 1.010, § 2º); o especial e o extraordinário adesivos vão à secretaria do tribunal de origem, como o principal (art. 1.030). A calculadora acima conta só feriados nacionais e o recesso forense (Carnaval e Corpus Christi, só se você marcar que o tribunal fecha); feriado local se comprova no ato de interposição (art. 1.003, § 6º). As contrarrazões e o adesivo podem sair juntos, em peças separadas; para a resposta, veja o modelo de contrarrazões de apelação e o guia do prazo para contrarrazões.

3. Subordinação ao recurso principal

O adesivo segue as mesmas regras do principal quanto à admissibilidade e ao julgamento no tribunal (art. 997, § 2º). Por isso exige preparo, sob pena de deserção (art. 1.007), salvo gratuidade ou isenção legal. E ele não será conhecido se o recorrente principal desistir ou se o recurso principal for inadmissível (art. 997, § 2º, III). Como a desistência pode ser feita a qualquer tempo, sem anuência do recorrido (art. 998), o adesivo depende de uma decisão que não é sua. Se o ponto em que o cliente perdeu importa por si, o caminho seguro é a apelação autônoma no prazo próprio; veja o modelo de apelação e o prazo para apelação.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso adesivo?

O mesmo que a parte tem para responder ao recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, I): 15 dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º), contados da intimação para contrarrazões.

Em quais recursos cabe o adesivo?

Na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário (CPC, art. 997, § 2º, II).

O recurso adesivo precisa de preparo?

Precisa, porque segue as regras de admissibilidade do recurso principal (CPC, art. 997, § 2º). A falta de preparo leva à deserção (art. 1.007), salvo gratuidade ou isenção legal.

O que acontece com o adesivo se a outra parte desistir do recurso?

Ele não é conhecido. O adesivo também cai se o recurso principal for considerado inadmissível (CPC, art. 997, § 2º, III).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 219, 997, 998, 1.003, 1.007, 1.010 e 1.030 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

O prazo das contrarrazões sem cair no esquecimento

No SIJUR, a intimação vira prazo com responsável, e o escritório decide a tempo se responde, adere ou faz as duas coisas. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis