Modelo de contrarrazões de apelação
Um montador das contrarrazões de apelação do CPC. Marque as preliminares de não conhecimento que cabem no caso, diga se vai levantar uma interlocutória não agravável e escreva a defesa da sentença: a peça sai com a petição de juntada e as contrarrazões dirigidas ao tribunal. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Prazo e forma
O apelado é intimado para apresentar contrarrazões em 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º), contados em dias úteis (art. 219). A peça vai ao juízo de primeiro grau, que depois remete os autos ao tribunal sem fazer juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º). Por isso as preliminares de não conhecimento se dirigem ao tribunal, nas próprias contrarrazões.
2. Preliminares de não conhecimento
As mais comuns: apelação fora dos 15 dias (art. 1.003, § 5º); preparo não comprovado e não recolhido em dobro depois da intimação (art. 1.007, § 4º); razões que não atacam os fundamentos da sentença, quando o art. 1.010, III, pede as razões do pedido de reforma ou de nulidade; e fato novo que não foi alegado no primeiro grau sem prova de força maior (art. 1.014). Lembre que, faltando peça ou havendo vício sanável, o relator dá 5 dias para corrigir antes de inadmitir (art. 932, parágrafo único).
3. Interlocutórias e recurso adesivo
As questões decididas na fase de conhecimento que não admitiam agravo de instrumento podem ser levantadas nas contrarrazões, e o apelante responde em 15 dias (art. 1.009, §§ 1º e 2º). Se o apelado também perdeu em parte, pode aderir ao recurso no prazo das contrarrazões; o adesivo segue a sorte do principal e não é conhecido se houver desistência ou inadmissão dele (art. 997, §§ 1º e 2º).
4. Honorários recursais
Ao julgar o recurso, o tribunal majora os honorários fixados antes, levando em conta o trabalho adicional em grau recursal (art. 85, § 11). O modelo pede essa majoração. O lado do apelante está no modelo de apelação, e o prazo no guia do prazo para apelação.
Perguntas frequentes
Qual o prazo das contrarrazões de apelação?
15 dias úteis a partir da intimação (CPC, arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.010, § 1º). No mesmo prazo, a parte que também perdeu em parte pode interpor apelação adesiva (art. 997, § 2º, I).
Posso discutir nas contrarrazões uma decisão interlocutória?
Pode, se ela foi proferida na fase de conhecimento e não comportava agravo de instrumento (CPC, art. 1.009, § 1º). Nesse caso o apelante é intimado para responder em 15 dias (§ 2º).
O que é recurso adesivo?
Quando autor e réu perdem em parte, quem não apelou pode aderir ao recurso do outro no prazo das contrarrazões. O adesivo segue a sorte do principal: não é conhecido se houver desistência ou inadmissão dele (CPC, art. 997, §§ 1º e 2º).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: CPC, arts. 85, § 11, 219, 932, 997, 1.003, 1.007, 1.009, 1.010 e 1.014 (texto do Planalto). Os argumentos de cada caso são do advogado; o modelo organiza a peça. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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