SIJUR Criar conta grátis →

Modelo de reconvenção

A reconvenção é o pedido do réu contra o autor no mesmo processo, proposto na contestação (CPC, art. 343). Preencha os dados, diga se a pretensão se liga à ação ou à defesa e o gerador monta o capítulo da reconvenção com valor da causa e pedidos. Se o processo corre no juizado especial, onde a reconvenção é proibida, ele troca o texto para pedido contraposto. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Requisitos e prazo

O réu pode reconvir para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (CPC, art. 343). A reconvenção vai na contestação, no mesmo prazo de 15 dias (art. 335), e o réu pode propô-la mesmo sem contestar (§ 6º). Proposta a reconvenção, o autor é intimado na pessoa do advogado para responder em 15 dias (§ 1º). Ela tem valor da causa próprio (art. 292). O passo a passo da defesa está no modelo de contestação e no guia do prazo para contestação.

2. Terceiros, desistência e substituto processual

A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro (§ 3º), e o réu pode reconvir em litisconsórcio com terceiro (§ 4º). Se o autor desistir da ação ou ela for extinta sem exame do mérito, a reconvenção continua (§ 2º). Quando o autor é substituto processual, o reconvinte precisa afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção é proposta contra o autor nessa mesma qualidade (§ 5º).

3. Juizado especial: pedido contraposto

A Lei 9.099/1995 não admite reconvenção. Em seu lugar, o réu pode formular na contestação pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos da controvérsia e dentro do limite do juizado (art. 31). O autor responde na própria audiência ou pede nova data (parágrafo único). A diferença prática está no vínculo: a reconvenção admite conexão com o fundamento da defesa, e o pedido contraposto exige os mesmos fatos.

4. Na ação monitória

A monitória admite reconvenção, mas não reconvenção à reconvenção (CPC, art. 702, § 6º). A defesa do réu ali são os embargos monitórios; o prazo está no guia de embargos monitórios.

Perguntas frequentes

O que é reconvenção?

É o pedido que o réu faz contra o autor no mesmo processo, para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (CPC, art. 343).

Qual é o prazo da reconvenção?

O mesmo da contestação, porque ela é proposta na contestação: 15 dias (CPC, arts. 335 e 343). O autor é intimado na pessoa do advogado para responder em 15 dias (art. 343, § 1º).

Dá para reconvir sem contestar?

Sim. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação (CPC, art. 343, § 6º).

Cabe reconvenção no juizado especial?

Não. A Lei 9.099/1995 proíbe a reconvenção, mas permite ao réu formular pedido em seu favor na contestação, o pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos e dentro do limite do juizado (art. 31).

A reconvenção tem valor da causa?

Sim. O art. 292 do CPC manda que o valor da causa conste da petição inicial ou da reconvenção.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 292, 335, 343 e 702; Lei 9.099/1995, art. 31 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Defesa e contra-ataque no mesmo prazo

No SIJUR, a citação vira prazo de contestação com responsável e aviso. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis